Antônia foi surpreendida por um depósito inesperado de R$ 2.095,22 em sua conta bancáriaReprodução

São Paulo - A aposentada Antônia da Matta, de 65 anos, descobriu que foi vítima de um empréstimo consignado em seu nome ao perceber que descontos não autorizados em seu benefício do INSS estavam acontecendo. Moradora de Santa Adélia, em São Paulo, a idosa se surpreendeu ainda mais ao perceber que o valor havia sido contratado por uma empresa de Cássia, em Minas Gerais, há mais de 250km de sua casa. 
Segundo o neto da vítima, o advogado João Vitor Rossi, de 27 anos, no dia 13 de outubro do ano passado, a dona Antônia foi surpreendida por um depósito inesperado de R$ 2.095,22 em sua conta bancária no Itaú. Eles começaram uma busca para tentar descobrir a origem do dinheiro. 
"Minha avó se deparou com um depósito no valor de R$ 2.095,22, a partir de então começamos levantar as origens desse depósito, visto que não era informado nada. Foram feitos inúmeros contatos na agência aqui de Santa Adélia e também pelo telefone para descobrir a origem desse valor, inclusive ela tem anotado os protocolos de algumas ligações", detalha. 
Com muito custo, a família da aposentada descobriu que o valor vinha de uma operação de crédito consignado, contratada pela financeira Lewe Intermediação de Negócios, que fica na Rua Major Stockler, no bairro Cássia, em Minas Gerais. A empresa já responde outros processos por práticas abusivas e devolução de valores no estado de São Paulo.
"Para a nossa surpresa a empresa que intermediou o negócio ficava em Cássia-MG, a mais de 250 KM de Santa Adélia. Com o contrato em mãos, não sendo possível solucionar amigavelmente, passamos a analisar a sua validade e também a assinatura", diz Rossi.
Foi nessa avaliação minuciosa que a vítima começou a perceber divergência na sua assinatura e erros de dados. Como por exemplo: a data de expedição do RG estava errada e o estado civil, contando como solteira, também não era verídico. 
Antônia da Matta moveu uma ação contra a empresa e o banco Itaú pedindo a nulidade de negócio jurídico e por danos morais e repetição do indébito em dobro, solicitando o pagamento decorrentes de cobranças indevidas. A sentença saiu nesta terça-feira (28).
"No processo pedimos a perícia, foi nomeada pelo Juiz a perita Ana Paula Terezinha da Silva, que concluiu pela falsificação da assinatura dela. Após a conclusão, a Juíza julgou parcialmente procedente, condenando o banco a devolver os valores descontados e indenizar a minha avó em R$ 5.000,00 pela fraude. O banco Itaú e a Lewe foram condenados solidariamente", conclui o neto. A família ainda tenta entender como os dados da vítima foram vazados.
Procurado, o Itaú Unibanco informou ao DIA que aguarda a notificação judicial da sentença em questão para avaliar a decisão e definir as eventuais medidas a serem adotadas. 
O que diz a empresa Lewe Intermediação de Negócios?
A LEV, antes denominada de LEWE, é uma correspondente bancária e, como tal, está submetida à disciplina da Resolução CMN no 4.935, de 29/07/2021, que prevê em seu artigo 2o, § 1o: “[a] prestação de serviços de que trata esta Resolução, de forma pessoal ou por meio de plataforma eletrônica, somente pode ser contratada com correspondente no País”.
A LEV presta serviços, a diversos bancos por meio de uma plataforma eletrônica. A plataforma eletrônica oferecida pela LEV aos bancos permite que qualquer pessoa, desde que habilitada segundo as certificações exigidas pelo banco, consiga digitar um contrato que tenha por objeto os produtos da instituição financeira.
Quem são essas pessoas, devidamente certificadas, que digitam o contrato no
banco?

São agentes de venda, pessoas (físicas ou jurídicas), que trabalham de forma independente, vendendo produtos do banco. Tais agentes são livres para escolher qualquer correspondente bancário como meio de acessar o banco. Logo, podem escolher a LEV, a BEVICRED, a Fontes, a Facilita, etc.
Por força de estipulação contratual, o banco nos repassa todo prejuízo sofrido com as operações digitadas através da plataforma eletrônica da LEV. Assim, o banco indeniza o consumidor final e, na sequência, a LEV ressarce o banco de tal valor, fazendo com que a LEV se torne a verdadeira vítima dos danos causados pelo agente de vendas, já que, em verdade, é quem verdadeiramente suporta o prejuízo causado pelos agentes de venda.
Em relação aos consumidores finais, a LEV e os bancos possuem responsabilidade objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual existem diversas ações em face desta Promotora que, em momento posterior, irá demandar os agentes de venda causadores do prejuízo.
Portanto, a LEV:
• Na condição de correspondente bancária, simplesmente fornece uma
plataforma eletrônica que permite o acesso de pessoas certificadas ao banco;
• NÃO conhece a parte requerente e nunca a atendeu;
• NÃO recebe valores do consumidor final (parte requerente);
• NÃO tem poderes de alterar o conteúdo do contrato bancário (cujo
preenchimento foi feito pelo agente de venda que atendeu a consumidora);
• NÃO retém cópia do contrato (tal cópia fica em poder do banco, parte
contratada).
• NÃO tem o poder de cancelar o contrato, porque não figura como parte na
contratação, isto é, nem como contratante, nem como contratado (a
possibilidade de rescisão é uma prerrogativa das partes: cliente / banco);
• NÃO tem o poder de estornar valores (prerrogativa exclusiva do banco); e
• NÃO tem a responsabilidade de verificar a legalidade das operações levadas
a efeito pela plataforma da WL. Essa responsabilidade é exclusiva do banco,
nos termos do art. 3o da Resolução CMN no 4.935, de 29/07/2021.
Por fim, a LEV, como combatente dessas práticas, se coloca à disposição para esclarecer e demonstrar sua postura no mercado de crédito consignado, bem como para colaborar com as investigações, administrativas e judiciais, auxiliando as vítimas e contribuindo com as autoridades, policiais e judiciais, a identificar os responsáveis por tais delitos.
Saiba como evitar os golpes do empréstimo consignado
O INSS tem feito alertas para que seus segurados não caiam em armadilhas de golpistas. O site do Governo Federal listou uma série de cuidados que os aposentados e pensionistas devem tomar para não caírem no golpe.
O primeiro passo é acessar o extrato de benefício na página na internet ou no aplicativo Meu INSS. Nele é possível acompanhar créditos e descontos realizados no pagamento.

Caso encontre alguma divergência, o segurado pode bloquear a contratação de novas operações de crédito consignado. O serviço de Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo pode ser realizado através do aplicativo do Meu INSS ou pela Central 135. Importante: esse serviço não vale para operações de empréstimo já consignadas no pagamento.

Por ser uma operação de consumo, realizada entre a instituição financeira e o segurado, em caso de discordância sobre a operação realizada, o segurado deve procurar diretamente a instituição financeira. Denúncia sobre empréstimo consignado irregular deve ser registrada no Portal do Consumidor no endereço www.consumidor.gov.br.
Crédito não solicitado na conta-corrente

- Faça contato com o banco e questione quem depositou o valor.
- Confirmando que o valor é de instituição financeira, faça o questionamento junto à ela. Anote os protocolos de atendimento.
- Se for um empréstimo consignado não solicitado, informe à instituição responsável pelo contrato.
- Peça o cancelamento imediato do contrato e a suspensão imediata dos descontos das parcelas.
- Peça o estorno da integralidade das parcelas descontadas e forneça o número de uma conta-corrente.
- Faça um registro de ocorrência policial, informando que fraudadores estão se utilizando de seu nome e de seus documentos para a realização de contratos de empréstimo consignado fraudulentos.
Não caia em armadilhas
- O INSS não liga ou envia e-mail para os segurados para pedir documentos, fotos, ou informações pessoais. Cuidado, pode ser golpe!
- Recebeu mensagem por aplicativo de alguém se dizendo servidor do INSS? Bloqueie. O instituto não faz esse tipo de contato.
- O INSS somente entra em contato com os segurados nos casos de: remarcação de atendimento, concessão/negativa de benefício, comparecimento à Agência da Previdência Social (APS), e para cumprimento de exigência. Mesmo assim, o servidor informa os dados, não pede ao segurado.
- Na saída do banco tenha cuidado com abordagem de terceiros com oferta de crédito fácil. Pode ser golpe.
- Todo serviço do INSS pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, que utiliza a plataforma Gov.br. Caso apareça outro "atalho" pela internet, desconfie.
- Não forneça nome completo, CPF, cópia de documentos, comprovante de renda ou de endereço para desconhecidos. Seus dados são valiosos e em mãos erradas pode causar dor de cabeça.
- O INSS não utiliza intermediários para concessão de benefícios ou pede depósito adiantado para liberação de recursos financeiros
O que diz o INSS sobre os golpes?
O INSS informou que o empréstimo consignado é uma operação de consumo, realizada entre a instituição financeira e o segurado. Por isso, em caso de discordância sobre a operação, o segurado deve procurar diretamente a instituição financeira. Além disso, a reclamação/denúncia sobre empréstimo consignado deve ser feita no Portal do Consumidor, no endereço www.consumidor.gov.br.

O instituto reitera, ainda, que todos os dados e informações de beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso e que adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a segurança das informações constantes nos bancos de dados.

Eles destacam ainda que nenhum órgão, empresa ou pessoa física tem autorização para efetuar qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício em nome do INSS. Além disso, ressaltamos, os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os segurados a instituições financeiras.

O segurado que for vítima de algum golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação na Ouvidoria do INSS, por meio da Central 135 ou pelo Portal do Consumidor. O requerimento será analisado e o desconto poderá ser suspenso, conforme resposta da instituição financeira.
Bloqueio
O segurado pode bloquear a contratação de novas operações de crédito consignado. O serviço de Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo pode ser solicitado através do aplicativo do Meu INSS, pelo site no endereço gov.br/meuinss ou pela Central 135. É importante destacar que esse serviço não vale para operações de empréstimo já consignadas no pagamento.

O prazo previsto de conclusão do pedido é de até cinco dias, mas caso não seja possível a conclusão no prazo previsto, o segurado será comunicado assim que o requerimento estiver concluído ou caso necessite apresentar documentos. Por isso, é importante acompanhar o andamento do pedido nos canais remotos, como Central 135 ou Meu INSS.

É importante destacar que, por questões de segurança, o benefício previdenciário, ao ser concedido, fica bloqueado para a concessão de empréstimo consignado. O segurado precisa solicitar a liberação do benefício para esse tipo de operação. Caso a solicitação não seja feita, o bloqueio permanece.