Novonor acionou Toffoli por estar sendo requisitada a enviar documentos que já não teriam validade para o STFFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Toffoli barra questionamento da Procuradoria sobre contas da Odebrecht em Andorra
Ministro entendeu que os dados seriam do antigo departamento de propinas da empreiteira, cujas informações foram invalidadas pelo Supremo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira, 10, pedido de informações do Ministério Público Federal à Novonor (antiga Odebrecht) sobre contas mantidas pela empreiteira em Andorra - principado entre a França e a Espanha, nos Pirineus - com o questionamento se elas eram usadas para o pagamento de propinas.
O ministro entendeu que os dados requisitados pela Procuradoria da República do Paraná seriam retirados dos sistemas do Setor de Operação Estruturadas, o antigo departamento de propinas da Odebrecht, cujas informações foram anuladas pelo Supremo - no âmbito da decisão que declarou 'imprestáveis' todas as provas decorrentes do acordo de leniência da empreiteira.
A cobrança por essas informações foi feita no bojo de um procedimento administrativo aberto pela Operação Lava Jato em outubro de 2015 para 'controle das cooperações internacionais' da força-tarefa. A Novonor acionou Toffoli alegando que 'vem sendo incisivamente requisitada a fornecer' informações que já foram declaradas 'imprestáveis' pelo STF.
A investigação do MPF está sob responsabilidade do procurador Walter José Mathias Júnior, que integra os quadros do Gaeco (braço do MPF que combate o crime organizado). Ele pediu as informações em agosto de 2023.
Segundo a empreiteira, no ano passado, após a decisão que invalidou as provas da leniência da Odebrecht, a Procuradoria pediu informações sobre contas vinculadas ao grupo mantidas no Principado de Andorra, em especial em nome de duas offshores (Lodore Foundation e Klienfeld Services).
A Procuradoria também pediu esclarecimento sobre os objetivos das contas e sua eventual relação com 'atividades espúrias desempenhadas pela empresa'.
A antiga Odebrecht relatou ter questionado o MPF se a requisição das informações estaria alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou 'imprestáveis' todas as provas extraídas dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas. Recebeu como resposta a indicação de que a decisão de Toffoli, chancelada pelo Plenário, não atingia processos administrativos
Assim, a Novonor pediu a Toffoli que sustasse o ofício do MPF, pleito que foi atendido pelo ministro. Ele entendeu que as informações requisitadas pela Procuradoria têm lastro em dados obtidos dos sistemas Drousys e My Web Day B, que foram invalidados. Considerando que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht foram anuladas está vedada sua utilização na esfera administrativa, ressaltou o ministro.
Toffoli chegou a destacar nota pública da Procuradoria-Geral da República sobre a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht, obtidas 'por meio de dados retirados de sistemas da empreiteira, com cópias consideradas adulteradas', e alfinetou a unidade do Ministério Público Federal no Paraná.
"Essas são as seguras afirmações que não deixam dúvidas de que o Ministério Público Federal, como instituição, prima pela legalidade em todas as suas esferas e deve agir como fiscal da lei", indicou.
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