Decisão do CNJ foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe SalomãoRafa Neddermeyer/Agência Brasil
Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.
A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.
De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.
Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
"É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de cinco dias, prestem as informações que entenderem pertinentes", decidiu o corregedor.
Defesa
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