Trabalhadores domésticos com carteira de trabalho assinada atingidos pelas enchentes de abril e maio podem aderir ao programaBruno Peres/Agência Brasil
A adesão até as 23h59 desta sexta-feira (12), garante o pagamento da primeira parcela, no valor de uma salário mínimo (R$1.412), já no dia 22 de julho. Ao todo, a União vai pagar duas parcelas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício tem por objetivo preservar os empregos e os rendimentos das populações afetadas.
Com a adesão, em julho e agosto, os trabalhadores acumularão o valor da remuneração que recebem normalmente por mês, ou seja, o salário pago pelo empregador, mais o recurso do apoio financeiro depositado pelo governo federal. O ministério ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido, nestes dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.
Quem tem direito
A pasta informou ainda que pegou os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha em áreas da chamada mancha de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão todos profissionais que prestam serviços, dentro de residências, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e que o trabalho não tenha finalidade lucrativa.
São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineiro (a), jardineiro (a), lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro (a), acompanhante de pessoa idosa. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando o sítio, chácara ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Para verificar se tem direito ao benefício, o empregado doméstico com domicílio e/ou local de trabalho inundados pelas chuvas volumosas deve acessar o aplicativo com nome Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente em celulares com internet (smartphones) e outros dispositivos móveis, a exemplo de tablets, com os sistemas de operação Android e iOS.
Outra forma de saber se pode receber as duas parcelas é acessar na internet o Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consultar a carteira de trabalho digital, com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
No aplicativo, o usuário deve clicar na aba com nome benefício, para confirmar se terá os pagamentos.
Adesão
O empregador não tem nenhum compromisso em fazer essa adesão. Somente o próprio empregado.
Ao entrar no aplicativo, o empregado doméstico deve acessar um card com o nome Apoio Financeiro e, em seguida, acessar e concordar com o termo de adesão.
Pagamento
· Aos que aderiram até 5 de julho, receberão na próxima segunda-feira (15)
· Se aderirem até esta sexta-feira (12), receberão em 22 de julho.
· Por fim, quem solicitar a adesão a partir deste sábado (13) até o dia 26 de julho, receberão as duas parcelas em 5 de agosto.
A Caixa Econômica avisa que o trabalhador doméstico não precisa comparecer a uma agência bancária. A própria instituição financeira identifica se o trabalhador doméstico já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente.
Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal também abre, de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Apoio Financeiro
O prazo para as empresas gaúchas aderirem ao Apoio Financeiro termina hoje (12).
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