Os promotores alegam excesso de trabalho e reivindicam aumento do número de folgasFacebook/Reprodução
Promotores de SP querem mais folgas e retroativo de adicional por 'excesso de acervo'
O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil
A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a ampliação das licenças compensatórias por acumulo de acervo.
Um grupo que já conta com 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava protocolar a reivindicação junto ao chefe do Ministério Público de São Paulo, mas a associação soube da iniciativa e se antecipou.
Promotores e procuradores paulistas têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório. O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil.
No início de cada ano, o procurador-geral de Justiça publica o limite de distribuição de processos. Quem acumular mais ações do que o patamar estabelecido, pode reivindicar os dias de descanso ou o valor em dinheiro. Os pedidos passam por uma comissão interna.
A associação exige que o limite de folgas passe para dez dias mensais, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da entidade.
Segundo a associação, o modelo atual vem "gerando um passivo de difícil quitação". O ofício enviado ao chefe do MP de São Paulo alega ainda que há margem para "readequação do equilíbrio orçamentário".
Como as folgas podem ser convertidas em adicional remuneratório, a tendência é que a ampliação do limite dos dias de descanso gere também um aumento nos contracheques de promotores e procuradores.
O documento encaminhado o PGJ não menciona o impacto financeiro da mudança, caso ela seja concedida. A reportagem busca contato com a entidade, mas ainda não teve resposta.
Os promotores e procuradores também pedem o pagamento retroativo do benefício em sua versão ampliada, de dez dias, e a quitação de outros "passivos" aos membros ativos e aposentados.
A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Coube a cada unidade do Ministério Público regulamentar o benefício. Em São Paulo, o modelo vigora desde setembro de 2023. A Associação Paulista do Ministério Público também exige o pagamento retroativo referente ao intervalo de implantação.
Veja a lista de reivindicações da Associação Paulista do Ministério Público:
- Diferença de vencimentos;
- Diferenças de diárias, com equiparação aos valores pagos à magistratura;
- Licenças compensatórias de até dez dias;
- Diferenças relativas ao período de não implantação do auxílio acervo, desde sua criação pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
- Diferenças relativas ao não pagamento do adicional por tempo de serviço.
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