Caso ocorreu na BRF Brasil Foods, dona das marcas Sadia, Perdigão e QualyReprodução/redes sociais

O trabalhador de uma empresa alimentícia morreu após ficar preso dentro de uma câmara de refrigeração, com 18ºC negativos, de um centro de distribuição da empresa em Embu das Artes, em São Paulo. A vítima, de 43 anos, foi socorrida e encaminhada para um hospital da região, mas não resistiu.
Uma parede de pallets de produtos e painéis de aço empilhados caiu em frente a porta da câmara, bloqueando a passagem. O funcionário não conseguiu sair do local, ficando preso no espaço.
No incidente, outro trabalhador também ficou preso, mas ele conseguiu fugir e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com ferimentos leves. O caso ocorreu na empresa BRF Brasil Foods, dona das marcas Sadia, Perdigão e Qualy, na última quinta-feira (15).
Em nota, a BRF afirmou que "acionou todos os protocolos de segurança, direcionando imediatamente equipes de pronto-atendimento para assistência às pessoas". A empresa também lamentou o ocorrido e disse estar prestando todo o apoio à família.
"A Companhia reitera seu compromisso com a segurança e informa que a área afetada foi isolada. As causas do acidente já estão sendo investigadas", acrescentou.

A delegacia de Embu das Artes, que apura a ocorrência, informou que o caso foi registrado como homicídio e lesão corporal, mas que a morte segue sob investigação.

Segundo a delegacia, é preciso verificar as condições da câmara no momento, ou seja, se havia excesso de pallets estocados no local, acima de limites permitidos de peso, além de ser necessário entender as alternativas de segurança para empregados na câmara.

Essa não é a primeira vez que há problemas envolvendo funcionários da BRF em câmaras frias. Em 2013, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma ajudante de frigorífico da BRF ao recebimento de adicional de insalubridade. A funcionária dizia que permanecia por longos períodos em câmaras frigoríficas, exposta a temperaturas abaixo de 12ºC, e a ruídos acima dos níveis toleráveis.

Ainda segundo ela, era necessária a concessão de intervalos para recuperação térmica do organismo, o que não era admitido pela empresa. A cada 1h40, era necessária interrupção de 20 minutos.

Houve decisão unânime da Segunda Turma favorável à empregada, e a BRF foi condenada a pagar à trabalhadora adicional de insalubridade referente ao período do contrato. A decisão já transitou em julgado.