A carteira de identidade é o documento mais falsificado pelas quadrilhasDivulgação

Entre os meses de abril de 2023 e fevereiro de 2024, as camadas antifraude de análise de documentos da Serasa Experian identificaram que, em uma amostra de 104,3 milhões de transações, 3% eram tentativas de golpes utilizando Registros Gerais (RGs) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsos (3.284.176). Os crimes envolvem duas modalidades: adulteração de documentos verdadeiros, com sobreposição de foto de forma manual ou usando Inteligência Artificial (IA), para se aproximar da imagem real, e montagem de documentos falsos, já com a foto do golpista, mas com informações verídicas de alguma vítima (nome, CPF, data de nascimento, filiação etc).

As tentativas de fraude de documentos foram identificadas, majoritariamente, na fase de abertura de conta. Os dados são do estudo inédito da Serasa Experian, datatech de análise de riscos e oportunidades com foco nas jornadas de crédito, autenticação e prevenção à fraude.

Segundo dados do Instituto Locomotiva, cerca de 3% da população brasileira não possui conta em banco, por isso são denominadas “desbancarizadas”. De acordo com o diretor de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian, Caio Rocha, “outra constatação do estudo foi que essas são as vítimas principais dos criminosos. O que explica é que, geralmente, são pessoas sem registros financeiros, com uma menor utilização de suas informações pessoais e biometria facial, garantindo menos incidência nas tecnologias de segurança”, expõe.

Ainda de acordo com o estudo, os documentos analisados que pertenciam a homens foram os que mais indicaram fraudes no período, com 44,7%, contra 36,6% de mulheres. A faixa etária mais comum das vítimas foi de 16 a 35 anos (45,5%). Já a visão por segmento das tentativas de fraude indica que “Meios de Pagamento” (49,0%) e “Bancos e Cartões” (27,32%) foram os mais visados.
Desafios na análise de documentos

O RG é o documento mais fraudável do país – como cada estado tem o seu, oferece desafios para o segmento antifraude. A implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) poderá contribuir para mitigar as fraudes de documentos, pois espera-se que as tecnologias de análise de documentos se tornem capazes de identificar marcações fraudulentas com maior precisão. Isso se deve ao fato de que o CIN terá características comuns e padronizadas em nível nacional, facilitando a identificação e verificação de autenticidade.

Como empresas e consumidores podem garantir a segurança de documentos

A prevenção ainda é o melhor método contra fraudes de documento. Do lado das empresas, é necessário contar com ferramentas de segurança que utilizam tecnologia de camadas capazes de cobrir todas as regras e padrões do país.

“A importância de contar com soluções de segurança que se aprimorem constantemente é crucial, especialmente em um cenário onde golpes se tornam cada vez mais sofisticados. Utilizar tecnologias avançadas e inteligência artificial é fundamental para identificar e prevenir fraudes de maneira eficaz. Mesmo que um documento falso possa passar por uma etapa de validação inicial, é essencial que as soluções de segurança continuem a evoluir e se adaptar para detectar indícios de fraude em etapas subsequentes, garantindo a proteção tanto da empresa quanto dos consumidores”, comenta Caio Rocha. Do lado dos consumidores, além de escolher empresas que adotam camadas de proteção eficazes, algumas medidas são importantes, como:

- Guardar os documentos em locais seguros e evitar compartilhar informações pessoais desnecessárias;
- Assinaturas eletrônicas são uma forma segura e eficiente de garantir a autenticidade de documentos importantes, pois é reconhecida mundialmente e, no Brasil, é regulamentada pela Lei nº 14.063/2020;
- Utilizar recursos tecnológicos, como validação online, para verificar a autenticidade de documentos públicos com o Validar, um serviço mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI);
- Antes de fornecer qualquer informação, verificar a necessidade e a confiabilidade da solicitação e não compartilhar documentos de forma arbitrária.