Publicação de Ricardo Nunes denunciada por Guilherme Boulos foi feita no InstagramLeon Rodrigues/Prefeitura de São Paulo e Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Boulos vai à Justiça depois de Nunes pedir que traficantes votem no candidato do PSOL
Advogados do deputado afirmaram ainda que a publicação pretende 'explorar o preconceito' e 'espalhar desinformação'
O candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, entrou com pedido de direito de resposta na Justiça Eleitoral depois de o também candidato Ricardo Nunes (MDB) publicar nas redes sociais um vídeo pedindo que traficantes votem em Boulos. Procurada para comentar a ação, campanha de Nunes diz que não vai se manifestar antes de a Justiça decidir sobre o caso.
A equipe de Nunes cita em gravação um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para anistiar condenados por tráfico no País, que podem ser beneficiados com soltura diante da limitação em 40 gramas imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quantidade de porte de maconha para diferenciar usuário de traficante. "Se você é traficante de droga, precisa votar no Boulos", diz o narrador na peça de campanha.
A defesa de Boulos afirma que ele nunca assinou o projeto na Câmara dos Deputados. "A veiculação do vídeo em questão além de injuriosa e difamatória é mentirosa e pretende induzir o eleitor a erro, extrapolando os limites da liberdade de manifestação, maculando, por conseguinte, a honra do requerente", citaram os advogados de Boulos na ação proposta nesta terça-feira, 17. Em consulta ao portal da Câmara dos Deputados, não há assinatura de Boulos ao projeto.
Os advogados do deputado afirmaram ainda que a publicação de Nunes no Instagram pretende "explorar o preconceito" e "espalhar desinformação". A defesa classifica ainda que a postagem imputa a Boulos "pecha de defensor de bandido".
A proposta que tramita no Poder Legislativo federal foi apresentada por sete parlamentares do PSOL e um da Rede. Destes, Sâmia Bomfim e Ivan Valente, do partido de Boulos, são de São Paulo. O projeto concede "anistia aos acusados e condenados pelo crime definido no artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 g de Cannabis, ou seis plantas-fêmeas, para uso próprio".
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.