Candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delitoJosé Cruz / Agência Brasil
De acordo com a legislação, quem possui mandado de prisão em aberto não fica impedido de disputar um cargo eletivo, caso não tenha sido condenado por um tribunal colegiado ou tenha condenação definitiva. No entanto, a pessoa pode ser presa se for encontrada. Já a partir deste sábado (21), porém, os candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no Parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
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