Pablo Marçal, candidato a prefeito de São PauloReprodução/TV Record
O documento, segundo a Vivere, foi manipulado por uma integrante do diretório do PRTB e assinado por uma suposta consultora financeira do partido, que foi condenada a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas. Trata-se de Gilmara Lima Lasclota, apontada por investigações policiais como chefe de bando que distribuía cocaína a partir de um escritório na Alameda Santos, nos Jardins, região nobre de São Paulo.
Procurados por meio de assessoria de imprensa, os citados não responderam até a publicação deste texto. O Estadão também procurou Avalanche, que não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com Gilmara. O espaço segue aberto.
De acordo com documentos da Vivere, ainda no dia 2 de agosto, "o presidente (Avalanche) solicitou novamente nossa ida (de representantes da Vivere ao escritório do PRTB), mas dessa vez com a promessa de assinatura do contrato, e pagamento na segunda (5 de agosto), uma vez que em detrimento dos valores, não conseguiriam fazer transferências. Também solicitou nossa presença na convenção, no dia 4 de agosto, e a Paola solicitou diretamente para alguns de nossos jornalistas alguns trabalhos fora do escopo do contrato". Paola é Paola Kuhn Dupont, que pertence ao diretório municipal do PRTB.
Na ação, a empresa ainda diz que Paola teria manipulado o contrato. "Enviamos a mesma proposta para a Paola alterar acrescentando os detalhes do partido, e a data do início do trabalho, como ela era secretária do partido", sustenta a empresa.
Ao cobrar a primeira parcela no valor de R$ 250 mil, a empresa recebeu informação de Adevando Furtado da Silva Junior, tesoureiro do PRTB nacional e primo de Avalanche, que a assinatura no contrato não era do presidente do PRTB, o que a empresa nega. Silva Junior citou ainda que Gilmara Laclosta não tem vínculo com o PRTB e, portanto, o partido não tinha relação com o documento.
A conversa entre eles está no processo, o que demonstraria, de acordo com ação, a relação da empresa com o PRTB. Além disso, há fotos de festa na qual integrantes da empresa estão com Marçal, bem como conversas sobre estratégias eleitorais e a confecção do plano de governo que devia ser apresentado à Justiça Eleitoral.
Como já mostrou o Estadão, Silva Junior, que administra os cofres do partido e é citado pela Vivere, foi sentenciado a 1 ano e 2 meses de prisão por descaminho - trouxe mercadorias do Paraguai sem pagar impostos. A condenação foi substituída por prestação de serviço à comunidade.
Jurídico de Marçal temia venda de bonés
Em outras mensagens trocadas por WhatsApp está registrada a preocupação por parte da equipe da Vivere Comunicação com diversas vendas de bonés com a letra "M" feitas na internet, em referência ao candidato Marçal. De acordo com as mensagens, ao menos duas empresas em Minas Gerais e Santa Catarina estariam vendendo o produto.
A empresa de comunicação entrou em contato com o advogado de Marçal, Tássio Renan, que foi categórico ao afirmar que não podia continuar com o comércio. "Não pode. Já alertamos", disse o advogado na troca de mensagens.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a "confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor são proibidos". Elas configurariam abuso de poder econômico, o que levaria à cassação da candidatura.
Condenação por tráfico da 'assessora'
Gilmara, a pessoa que assina o contrato com a Vivere, tem o número de celular fornecido por Silva Junior para um funcionário do financeiro da Vivere. Ela foi presa em 2019. Segundo a empresa, ela assinou o documento a pedido de Avalanche por ser uma pessoa de "extrema confiança" do presidente nacional do partido de Marçal.
Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mostram que Gilmara enfrenta uma execução do Ministério Público para quitar uma multa próxima de R$ 60 mil imposta na condenação criminal por tráfico. Foram bloqueados pouco mais de R$ 13 mil de suas contas.
O restante, ela propôs pagamento mensal de R$ 2 mil até quitar o débito, mas, de acordo com a última movimentação processual, Gilmara não pagou a parcela. "Diante do inadimplemento, dou por prejudicado o parcelamento firmado e determino o prosseguimento da execução", decidiu o juiz Marcelo Matias Pereira, da 1.ª Vara das Execuções Criminais, no dia 30 de agosto último.
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