Três parlamentares apontam prejuízos "imediatos e irreversíveis" aos cofres públicos e pedem suspensãoValter Campanato/Agência Brasil
Deputados vão ao TCU contra penduricalho fora do teto para servidores da AGU
Auxílio Saúde Suplementar foi instituído para ser pago com o valor dos honorários advocatícios recebidos pelos membros da Advocacia-Geral da União
Os deputados do Novo Adriana Ventura, Gilson Marques e Marcel Van Hattem questionaram, no Tribunal de Contas da União, o pagamento de um novo penduricalho fora do teto constitucional a integrantes da Advocacia-Geral da União. O Auxílio Saúde Suplementar (ASS) foi instituído na segunda-feira, 7, para ser pago com o valor dos honorários advocatícios recebidos pelos membros da AGU.
Os três parlamentares apontam prejuízos "imediatos e irreversíveis" aos cofres públicos e pedem a suspensão da norma que prevê o penduricalho. No mérito, o pedido é pela derrubada da vantagem.
Segundo os deputados, a decisão do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios da AGU, que instituiu o benefício, é "cabalmente irregular, imoral e atenta contra dispositivos da Constituição".
Para eles, a decisão tem o claro objetivo de "instituir verba de natureza indenizatória para viabilizar o pagamento de honorários a membros da AGU".
"O 'problema' evidenciado pela dificuldade de se distribuir todo o saldo dos honorários advocatícios foi criativamente contornado pela verba de natureza indenizatória, que não se submeteria ao teto", alertam os deputados.
A representação destaca que os valores dos honorários têm natureza remuneratória e devem ser considerados na conta sobre a qual incide o abate-teto - limite do salário do funcionalismo público, equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 44 mil.
Além de apontar suposto desvio na instituição do penduricalho, os parlamentares questionam o fato de ele ter sido baixado pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios. Segundo os deputados, caso o valor fosse eventualmente devido, a regulação deveria ser baixada pelo presidente da República.
"O ato praticado pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, portanto, não se sustenta sob prisma algum, e constitui irregularidade que deve ser tempestivamente corrigida, sob pena de materialização de prejuízo irremediável aos cofres públicos", afirmam.
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