Pela decisão do ministro Flávio Dino, os preços poderão ser atualizados somente pelo IPCAGustavo Moreno/STF
Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para correção da inflação. A decisão é uma medida cautelar, portanto provisória, até que o plenário da corte julgue o conteúdo da ação.
Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.
“Com isso [decisão], objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos”, manifestou o ministro na decisão.
Ele acrescentou que caberá à administração municipal as providências que considerar cabíveis para o cumprimento da liminar, mantendo ou não os contratos de concessão.
A administração do serviço funerário na capital paulista foi assumida por quatro empresas. Ao todo, são 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos.
Exploração comercial
O ministro Flávio Dino indicou, na decisão, reportagens veiculadas na imprensa, trazidas ao caso pela parte autora da ação, em que há relatos de abusos sofridos pela população que utiliza o serviço funerário.
“Apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ter na sua origem uma ideia de modernização da prestação pública, o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, escreveu Dino.
O magistrado acrescenta que, até esse momento processual, visualiza que as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias dos cemitérios atentam contra preceitos constitucionais, razão pela qual devem ser impedidas por meio da medida cautelar. Na sequência, indicou que a análise da constitucionalidade da privatização do serviço público ficará para o julgamento de mérito pelo plenário do STF.
A Prefeitura de São Paulo disse, em nota, que “a medida é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres”.
“A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem. Vimos, portanto, com preocupação uma decisão que, na realidade, provoca a perda de benefícios”.
“Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis. Por fim, a prefeitura lamenta o uso político por partidos [Partido Comunista do Brasil] que tentam provocar um retrocesso numa concessão que tem beneficiado diretamente a população, especialmente as famílias mais vulneráveis”, finaliza a nota da prefeitura.
Vereadores
Após denúncias de abusos, má aplicação de serviços e não cumprimento dos contratos, a Câmara Municipal de São Paulo fez a convocação de duas das concessionárias que assumiram a gestão das unidades, além de convite à SP Regula para prestar informações.
Em uma das reuniões extraordinárias realizadas pela Câmara, os vereadores denunciaram casos de perda de restos mortais por cemitérios administrados pelo Grupo Maya. Além disso, as denúncias incluíam a prática de valores acima da tabela de preços para os serviços funerários na capital, o que foi negado pelo diretor-presidente da concessionária.
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