Supremo rejeitou o recurso do desembargador Washington Gutemberg Pires RibeiroTRT-BA/Divulgação
STF aposenta com todos benefícios desembargador do TRT da Bahia por direcionamento de decisões
Magistrado foi alvo da Operação Justa Causa, da Polícia Federal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), e não reverteu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a ele impôs aposentadoria compulsória por assédio e coação a magistrados para direcionar decisões conforme seus interesses privados. A reportagem pediu manifestação da defesa de Ribeiro.
O desembargador, de 56 anos, alvo da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal, chegou ao TRT-5 em 2015. Nascido em Gentio do Ouro — município de 10 mil habitantes a 600 quilômetros de Salvador —, ele concorreu em 2017 a uma vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ribeiro ingressou na magistratura em 1992.
Ao aposentar compulsoriamente o desembargador — ou seja, afastá-lo do cargo, permanentemente, mas com todos os salários proporcionais ao tempo de serviço e outros benefícios da magistratura — o CNJ anotou que as condutas de Ribeiro são "incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções judiciais".
Para o Conselho, o comportamento do desembargador "desmente condições para continuar no exercício da magistratura, pois a permanência contribuiria ao enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário".
Ao manter a decisão do CNJ, o Supremo argumentou que o recurso do desembargador demonstra apenas seu "inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional".
Por unanimidade, a Primeira Turma negou o pedido de Washington e, conforme o Código de Processo Civil, multou o magistrado pelo fato de seu apelo ser "manifestamente incabível".
O resultado do julgamento foi publicado nesta segunda-feira, 9, após o caso ficar sob análise do colegiado por uma semana, no Plenário virtual do STF.
Os ministros analisaram a medida aplicada a Ribeiro pelos fatos que foram investigados na Operação Injusta Causa, aberta em 2019 no rastro de um esquema de venda de sentenças e tráfico de influência.
Nos termos do voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, o colegiado considerou que o procedimento administrativo do CNJ que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado respeitou o devido processo legal, não tendo o órgão "exorbitado de suas competências".
Os ministros também não viram "antijuridicidade ou irrazoabilidade" na decisão administrativa.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República que argumentou que o CNJ apresentou "motivação suficiente" para justificar a medida imposta ao desembargador.
Na avaliação do órgão de correição do Judiciário, o caso do magistrado da Bahia evidencia a "efetiva incompatibilidade" de Washington para o "exercício da jurisdição de forma permanente"
Segundo o CNJ, o desembargador assediou uma colega de Tribunal para que ela votasse a favor dos interesses de um advogado que também foi investigado, irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento.
A desembargadora também foi alvo da Operação Injusta Causa. A "atuação ilegítima" ocorreu em um caso denominado Glaxosmithkline.
O magistrado ainda teria interferido em processos que não eram de sua competência, por meio de assédio e coação a juízes de primeiro grau. O CNJ apontou "verdadeiras manobras" do magistrado e de outros investigados na 5.ª Turma do TRT-5 e considerou que as condutas do desembargador "violam os limites de independência, serenidade e exatidão e o dever de manter conduta irrepreensível além dos de deveres de independência, imparcialidade e integridade".
Ribeiro pedia a derrubada de sua punição disciplinar alegando, por exemplo, que o inquérito criminal sobre os mesmos fatos apurados pelo CNJ foi trancado pelo Supremo Tribunal Federal com base nos "princípios da razoável duração da investigação e da dignidade da pessoa humana".
A Primeira Turma rechaçou o argumento apontando que, no processo administrativo, é possível a produção de prova suficiente para basear a punição disciplinar.
Segundo Cármen Lúcia, a Primeira Turma também manteve a aposentadoria compulsória da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento pelo caso que levou à punição de Ribeiro.
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