A Polícia Federal (PF) indiciou quatro ex-diretores e coordenadores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) acusados de tentar dificultar ou impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições em 2022.
A corporação revelou que, na manhã de 30 de outubro de 2022, a PRF montou barreiras policiais sem justificativa técnica, com o objetivo de dificultar votos no então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), principal adversário do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Foram indiciados:
- Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência e ex-Superintendente da PRF no Rio Grande do Sul; - Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-diretor de Inteligência Substituto; - Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações; - Adiel Pereira Alcantara, ex-coordenador de Análise de Inteligência da PRF.
A PF também indiciou Bruno Nonato dos Santos Pereira, ex-coordenador-geral de Inteligência e Contrainteligência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
As acusações são por crimes de desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do direito de voto e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
Segundo as investigações, a cúpula da corporação, então chefiada por Silvinei Vasques e subordinada ao ministro da Justiça, Anderson Torres, deu ordens ilegais para que a PRF articulasse operações com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores do então candidato Lula no segundo turno.
Após diversas denúncias de eleitores de que blitze da PRF dificultavam o deslocamento, sobretudo no Nordeste, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pediu explicações a Silvinei, que alegou haver apenas reforço necessário para garantir a segurança no dia do pleito.
Porém, de acordo com a PF, o real objetivo seria beneficiar o então presidente Bolsonaro, impedindo que os eleitores do petista chegassem aos locais de votação.
Em agosto de 2024, a PF indiciou Torres e Silvinei Vasques pela ação ilegal da PRF. Além dos dois, a corporação também indiciou quatro policiais federais sob suspeita de terem restringido, impedido ou dificultado, com emprego de violência física ou psicológica, o exercício de direitos políticos dos eleitores.
Segundo a PF, a conduta se enquadra no crime de violência política, descrito no Código Penal como "restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena, em caso de condenação, pode variar entre três e seis anos de reclusão.
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