Conselheiros do TCE-RS têm direito ao benefício, mas deputados estaduais nãoDivulgação
O valor foi pago a título de licença-prêmio - penduricalho que garante ao servidor público três meses de folga a cada cinco anos trabalhados ou um bônus em dinheiro.
Veja quanto cada conselheiro vai pagar:
- Marco Antônio Lopes Peixoto (presidente do TCE) - R$ 447 943,85
- Iradir Pietroski (vice-presidente) -R$ 300.593,90
- Alexandre Postal (corregedor) - R$ 471.519,84
Antes de serem nomeados conselheiros do Tribunal de Contas, os três foram deputados estaduais. O período em que exerceram os mandatos na Assembleia Legislativa foi contabilizado para pagar a licença-prêmio, o que foi considerado irregular pela Justiça. Os pagamentos foram autorizados administrativamente.
Conselheiros do TCE têm direito ao benefício, mas deputados estaduais não. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que não é possível mesclar dois regimes de trabalho diferentes para calcular a licença-prêmio.
O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3.ª Câmara Cível, relator do processo, argumentou que não há "condições legais" para justificar a concessão do benefício.
"Conclui-se, então, pela inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio, considerando a motivação específica adotada por ocasião da decisão administrativa atacada, impondo-se a procedência da ação popular com declaração de nulidade do ato administrativo", diz um trecho do voto.
A decisão foi tomada em uma ação popular.
O valor foi pago a título de licença-prêmio - penduricalho que garante ao servidor público três meses de folga a cada cinco anos trabalhados ou um bônus em dinheiro.
Veja quanto cada conselheiro vai pagar:
- Marco Antônio Lopes Peixoto (presidente do TCE) - R$ 447 943,85
- Iradir Pietroski (vice-presidente) -R$ 300.593,90
- Alexandre Postal (corregedor) - R$ 471.519,84
Antes de serem nomeados conselheiros do Tribunal de Contas, os três foram deputados estaduais. O período em que exerceram os mandatos na Assembleia Legislativa foi contabilizado para pagar a licença-prêmio, o que foi considerado irregular pela Justiça. Os pagamentos foram autorizados administrativamente.
Conselheiros do TCE têm direito ao benefício, mas deputados estaduais não. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que não é possível mesclar dois regimes de trabalho diferentes para calcular a licença-prêmio.
O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3.ª Câmara Cível, relator do processo, argumentou que não há "condições legais" para justificar a concessão do benefício.
"Conclui-se, então, pela inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio, considerando a motivação específica adotada por ocasião da decisão administrativa atacada, impondo-se a procedência da ação popular com declaração de nulidade do ato administrativo", diz um trecho do voto.
A decisão foi tomada em uma ação popular.
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