Nas chamadas "viagens de verão", 207,7 mil passageiros tiveram voos canceladosTed Aljibe/AFP
Dispara número de passageiros afetados por cancelamentos de voos no Brasil, aponta levantamento
Uma em cada 34 pessoas prejudicadas tem direito a compensações financeiras por problemas referentes ao não embarque ou atraso
Mais que triplicou o volume de passageiros afetados por cancelamento de voos no Brasil no período que compreende as chamadas “viagens de verão” — 20 de dezembro a 31 de janeiro —, segundo levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens. Em números absolutos, 54,8 mil passageiros foram afetados por cancelamentos em 2024 ante 207,7 mil em 2025, representando alta de 279%. No ano passado, 1 em cada 60 passageiros teve seus voos cancelados em embarques realizados no país. Em 2025, o índice foi de 1 em cada 47.
Somados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 735,6 mil passageiros no ano passado (1 em cada 4). Em 2025, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 1,52 milhão (1 em cada 6). Já atrasos superiores a 2 horas e cancelamentos afetaram 91,7 mil passageiros (1 em cada 35) no ano passado. Em 2025, foram 283,9 mil (1 em cada 34).
As companhias aéreas brasileiras transportaram 3,29 milhões de passageiros no ano passado. O volume é bem inferior ao verificado em 2025, quando 9,76 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.
Segundo levantamento da AirHelp, um em cada 34 passageiros preenche aos requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos superiores a duas horas e cancelamentos.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10 mil por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. Ela protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos quatro critérios:
- o voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
- voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de três horas de atraso ou estava com overbook ;
- os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea ;
- o problema ocorreu nos últimos cinco anos.

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