Ações foram protocolados por entidades que não são partes no processoChristophe Simon/AFP
A Corte julgou cinco recursos que contestavam a legalidade da homologação e, por unanimidade, entendeu que não há irregularidades na decisão que homologou o acordo. As ações foram protocolados por entidades que não são partes no processo.
Em novembro do ano passado, o Supremo homologou o acordo de reparação, que prevê o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental.
O acordo foi assinado pelo governo federal e municípios envolvidos no desastre. Na época do acidente, a barragem era administrada pela Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana).
Do total de recursos, R$ 100 milhões serão repassados para a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além dos municípios afetados pelos rejeitos. O dinheiro deverá ser aplicado em programas ambientais e de transferência de renda.
O restante deverá ser aplicado na recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e no pagamento de indenizações às famílias atingidas.
A fiscalização do cumprimento do acordo pelas mineradoras será feita pela Justiça Federal em Minas Gerais.
Londres
Nesta etapa, a análise da Justiça levará em conta os danos provocados pelo rompimento da barragem e as indenizações aos atingidos, caso a empresa seja condenada.
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