Considerando os quatro primeiros meses deste ano, são 1.067 crianças e adolescentes afastados do trabalho precoceDivulgação/CNJ
A divulgação dos dados pelo MTE é parte das ações da Semana de Combate ao Trabalho Infantil, quando ocorre o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, nesta quinta-feira (12).
Registros
Considerando os quatro primeiros meses deste ano, são 1.067 crianças e adolescentes afastados do trabalho precoce, o que equivale a 38.93% de todo o ano passado. Os meninos representaram 74% dos casos, enquanto as meninas corresponderam a 26%.
Na faixa etária de até 13 anos, foram identificados 791 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Entre os adolescentes de 14 e 15 anos, foram registrados 1.451 casos. O maior número de afastamentos ocorreu na faixa etária de 16 e 17 anos, com 4.130 adolescentes, a maioria envolvida em atividades classificadas como das piores formas de trabalho infantil ou consideradas prejudiciais ao desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
As principais atividades econômicas em que o trabalho infantil foi constatado nesse período incluem o comércio varejista, o setor de alimentação, oficinas de manutenção e reparação de veículos automotores, além da agricultura e pecuária.
Mobilização de combate ao trabalho infantil
O Brasil assinou o compromisso internacional de eliminar até 2025 o trabalho infantil em todas as suas formas, como reflexo da meta global número 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
Na noite da última segunda-feira (9), o monumento ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, exibiu a projeção com a hashtag #ChegaDeTrabalhoInfantil, em uma ação simbólica de conscientização sobre a data, organizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Arquidiocese do Rio.
Proteção integral
- Promove o afastamento imediato da atividade e a garantia de seus direitos trabalhistas;
- A Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE emite Termos de Pedido de Providência, que são encaminhados a órgãos como conselhos tutelares, secretarias de assistência social e de educação, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para prevenir o retorno ao trabalho precoce;
- Jovens devem ser inseridos em políticas públicas que garantam sua proteção integral;
- Adolescentes - a partir de 14 anos - são encaminhados a programas de aprendizagem profissional, que oferecem qualificação em ambientes de trabalho protegidos, com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados;
Como denunciar
Todas as informações fornecidas neste formulário são sigilosas e serão encaminhadas para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Porém, não é possível cadastrar uma denúncia anônima.
As violações de direitos humanos também podem ser denunciadas no Disque Direitos Humanos – Disque 100. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular. Basta discar 100.
Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento de que acontece com outra pessoa.
O serviço está disponível diariamente - 24 horas por dia - incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes.
O que diz a legislação
O trabalho de pessoas com idade abaixo de 18 anos é proibido em atividades insalubres, perigosas, noturnas, prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou realizadas em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
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