Desconto nas passagens aéreas vale também para excesso de bagagem, no caso equipamentos médicosDivulgação / Agência Brasil

Com desconto mínimo de 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de pessoas diagnosticadas com autismo, deficiências e casos de diabetes que limitam a autonomia, muitos passageiros ainda desconhecem o benefício. A regra é válida para voos nacionais e internacionais, com origem no Brasil, e é garantida por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No entanto, o desconto não é concedido de forma automática. De acordo com José Crisostemo, advogado especialista em direito do passageiro aéreo, para usufruir do benefício é necessário apresentar documentação médica que comprove a necessidade de acompanhamento. Ainda segundo a Anac, a companhia aérea precisa avaliar a condição do passageiro com base em laudos e relatórios médicos que indiquem a limitação de autonomia, como dificuldade para locomoção, comunicação ou necessidade de apoio em emergências.
Entre os critérios para obter o desconto, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar assistência durante toda a viagem. Além disso, é possível obter abatimento no valor do excesso de bagagem quando este for utilizado para transportar equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), em 2019, 17,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade tinham alguma deficiência, e cerca de 8,5 milhões de idosos estavam nessa condição. Estima-se ainda que o Brasil tenha mais de 2 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de milhares com diabetes em níveis que limitam a autonomia.
Ainda que seja um direito assegurado, muitos passageiros enfrentam dificuldades para obter o desconto junto às companhias aéreas. Crisostemo destaca que “apesar de o benefício assegurar mais acessibilidade e segurança para esses passageiros, as companhias, muitas vezes, impõem obstáculos ou negam o benefício. Nesse caso, um advogado especializado pode orientar na documentação correta, atuar preventivamente e, quando necessário, acionar a Justiça para garantir o cumprimento da norma”.
Para garantir o benefício do desconto, o advogado afirma que o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea antes da compra do bilhete da pessoa que necessita de assistência. Cada empresa possui procedimentos próprios, mas, de forma geral, é necessário apresentar o Formulário de Solicitação de Acompanhante, disponível nos sites da Anac ou da companhia, preenchido e assinado. Além disso, é indispensável apresentar um laudo médico atualizado, com validade de até um ano, que comprove a limitação de autonomia do passageiro e a necessidade de acompanhamento durante a viagem.