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Em 16 de janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 214/2025, que trata da reforma tributária. A nova legislação altera vários pontos do mercado imobiliário, mas não dá ao governo qualquer atribuição sobre a definição dos preços dos imóveis. Entre as principais alterações está o artigo 256, citado no vídeo em questão, que permite à Receita Federal realizar apurações próprias sobre os preços de compra e venda, em vez de somente aceitar a declaração do contribuinte. Os critérios, segundo a legislação, são:
- análise de preços praticados no mercado imobiliário
“Essa informação (do vídeo) é falsa. Todo comprador e vendedor poderá livremente negociar os valores de compra e venda dos seus imóveis. O que vai haver, e isso sim como decorrência da reforma tributária, é a fixação do valor base de cálculo dos tributos incidentes nessa venda”, afirmou.
Segundo a autora do vídeo, que é advogada, “o governo utilizará uma tabela de referência, baseada no cruzamento de dados de cartórios, estados e municípios” para definir as cotações dos bens imobiliários, a partir de “um mecanismo específico para apurar o valor de referência dos imóveis, com o objetivo de estimar o valor de mercado”.
O advogado Kênio de Souza Pereira, diretor-regional de Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional, ressalta os erros de interpretação por parte da autora do vídeo aqui investigado.
“Houve um enorme desconhecimento. O artigo 256 trata de regras para apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da reforma tributária, da mesma forma que ocorre hoje quando o município cobra o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis). Obviamente, os proprietários têm total liberdade de pedir o valor que bem entenderem para vender ou locar seus imóveis, inexistindo qualquer legislação que limite tal direito”, afirma.
Ainda segundo o especialista da Abami, a definição do preço de um imóvel é regida pela lei da oferta e da procura, ou seja, pelo próprio mercado imobiliário. “O valor do bem decorre de vários fatores, como: custo, características do produto, oportunidade, necessidade do comprador ou do vendedor em fazer a transação, capacidade de pagamento do comprador”, diz.
O advogado Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados, complementa que a reforma tem como foco estruturar a fiscalização, e não intervir no valor de venda. Segundo ele, o governo vai considerar um valor de referência que será disponibilizado no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). “Esse valor será atualizado anualmente e poderá ser impugnado pelo contribuinte interessado. A livre negociação entre as partes permanece garantida”, disse.
Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova
Ela soma cerca de 20 mil seguidores no Instagram até a publicação desta verificação. A maioria dos seus posts trata de mudanças realizadas na legislação, que influenciam o mercado de veículos. Quando essa verificação foi publicada, o vídeo em questão contava com cerca de 11 mil visualizações e aproximadamente 1 mil comentários.
Procurada pelo Comprova, Danielle Alves Ferreira argumentou que o proprietário “perdeu a presunção de veracidade” com a reforma tributária. “Vai ser criado um cadastro de imóveis brasileiro. Os estados, municípios e cartórios vão ter o prazo de um ano para alimentar esse sistema, que estará interligado ao Sinter. Com a lei, a proprietário perdeu a presunção de veracidade na declaração dele. O que vai valer vai ser o cruzamento de dados entre informações cartorárias, Receita Federal, municípios e preços de mercado. Se o proprietário não concordar, ele vai ter que manejar uma ação para questionar o valor”, disse.
Por que as pessoas podem ter acreditado
Fontes que consultamos: A íntegra da Lei Complementar 214/2025; o diretor-regional de Minas Gerais da Abami e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional, Kênio de Souza Pereira; o sócio da área tributária do Viseu Advogados, Guilherme Manier; e Paula Beatriz Loureiro Pires, sócia especialista em direito tributário do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados
Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos ou duvidosos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: O Comprova concluiu que a reforma tributária não obrigará todos os profissionais autônomos a pagar 26,5% do faturamento em impostos e que não prevê taxa de 25% em compra e venda de imóveis. Em outra verificação, o Comprova concluiu que não há proposta do governo de taxar imóveis em 25% e herança em 40%.
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