Nikolas Ferreira (PL-MG) usou as redes sociais para criticar decisão de MoraesAgência Brasil / Câmara dos Deputados

Brasília - O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) usou as redes sociais para se manifestar após o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 
"A partir de hoje a Constituição foi alterada e temos somente dois Poderes: O Executivo e a Assessoria Jurídica do Governo, mais comumente chamada de STF. O Congresso Nacional pode fechar já", escreveu Nikolas. 
Moraes validou a maior parte do decreto do governo, que havia sido derrubado pelo Congresso, revogando apenas a tributação sobre as operações de risco sacado.
Essas operações não eram caracterizadas como operações de crédito e não recolhiam imposto. No decreto que aumentou o IOF, porém, o governo estipulou que se tratava de uma operação de crédito e que, assim, seria passível de tributação - tese não acatada por Moraes.

O risco sacado consiste na antecipação de pagamentos de empresas a seus fornecedores. Os valores são antecipados por bancos, que tornam-se credores dessas empresas, que pagam juros sobre os recursos tomados.

A decisão do ministro sai um dia após a audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo sobre o impasse do IOF, mediada por Moraes. A reunião terminou sem acordo, cabendo então ao magistrado a decisão.

Moraes escreveu em seu despacho que as operações de risco sacado observam dinâmica diversa de operações de crédito. "Não há, portanto, definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos."

O ministro destacou ainda que "a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas".

Segundo ele, a operação de risco sacado, enquanto modalidade de "antecipação de recebíveis", corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios.
* Com informações do Estadão Conteúdo