João Brant, secretário de Políticas Digitais da Presidência da RepúblicaTania Rego/Agência Brasil
Em entrevista à TV Brasil, da Empresa Brasil Comunicação (EBC), o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, avaliou que o país já conta com algumas entidades de acompanhamento e regulação, criadas por lei, conforme determina o PL, e que “podem suprir esse papel”, acrescentando que “ou a gente pode ter a adaptação de uma estrutura já existente para transformar e responder a essas competências”.
“Não precisamos criar nada do zero. A gente pode pegar e entender quais estruturas do Estado estão mais adequadas para fazer isso. Precisa ser na lógica da lei das agências. Elas precisam ter autonomia. Tenho certeza de que a gente vai encontrar o melhor caminho”, defende.
Para Brant, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, pode “ganhar corpo, robustez e competências específicas” para se adequar ao que está previsto no PL.
“Há caminhos seguros para gente fazer com que isso não seja um governo escolhendo o que fica e o que não fica na internet. Não é esse o papel [do governo]. O papel é saber se as empresas estão fazendo o suficiente para proteger crianças e adolescentes”.
Questionado sobre o tempo necessário para que a definição de qual entidade da administração pública prevaleça, o secretário citou que é preciso aguardar que o PL termine sua tramitação no Congresso Nacional e seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo ele, a proposta aumenta a capacidade de as famílias atuarem na proteção de seus filhos, com a ampliação do compromisso do Estado e das empresas. "Se todo mundo atuar junto, tenho certeza que nossas crianças e adolescentes vão ter um ambiente digital mais seguro", afirmou.
De acordo com Brant, o projeto aumenta, principalmente, a responsabilidade das plataformas, dos desenvolvedores de jogos, aplicativos e redes sociais. "[O projeto] faz com que essa responsabilidade de acompanhamento, de proteção de crianças e adolescentes seja compartilhada entre famílias, empresas e Estado", avaliou.
Entenda
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Apesar de a proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, agora retorna para apreciação final dos senadores.
Com 16 capítulos e 41 artigos, o projeto de lei obriga plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para as faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
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