Agentes da Polícia Judiciária montam guarda na área do STFAFP

A segunda semana de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 seguirá com policiamento reforçado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A área central da capital federal é patrulhada por uma operação integrada entre a Segurança Pública do Distrito Federal e a Polícia Judicial, efetivo que realiza a guarda do Supremo Tribunal Federal (STF), desde semana passada.

No Supremo, o policiamento foi reforçado no final de agosto. Foram convocados 30 policiais de tribunais de todo o Brasil para garantir a segurança do prédio, dos ministros e dos arredores do Supremo.

Durante as sessões de julgamento, a segurança da Corte foi reforçada pelo efetivo da Polícia do Senado, que realizou varredura com cães farejadores nos arredores do Anexo 2 do STF.

O julgamento do "núcleo crucial" da trama golpista teve início na semana passada. Após a leitura do relatório, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as sustentações orais das defesas, as sessões seguirão com o voto dos ministros.

Nesta semana, há sessões marcadas de terça (9) a sexta-feira, 12, quando os ministros apresentaram seus votos e vão definir as penas dos réus que forem considerados culpados.
Réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR pediu condenação pelos crimes

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.