Estado de saúde de Jair Bolsonaro (PL) é impeditivo para a presença do réu no julgamento do STF, diz advogadoAntonio Augusto/STF
Assim como Bolsonaro, nenhum dos outros sete réus compareceu ao primeiro dia de votação no julgamento, que é realizado presencialmente na sala da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta terça, a Primeira Turma retoma o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelos principais mentores da tentativa de golpe.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir desta terça, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Também foram reservadas as sessões dos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.
Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nessa ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.
Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
A exceção é o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

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