General Augusto HelenoTon Molina/STF
Na leitura do voto, Fux afirmou que as provas apresentadas contra o militar eram frágeis. “A apreciação do método da acusação demonstrou que foram parcas e rarefeitas as provas apresentadas em desfavor do réu”, disse o ministro. Ele criticou ainda o fato de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter utilizado anotações pessoais de Heleno como parte da denúncia.
“Além de pretender criminalizar discursos críticos ao sistema eleitoral, também se pretende punir rascunhos privados que questionem o processo de votação. Evidentemente, a cogitação, mesmo quando documentada por rascunhos, é impunível. Sequer se sabe quando as anotações foram feitas, pois a própria PGR admite que o réu já as utilizava em reuniões anteriores ao governo Bolsonaro”, declarou Fux.
No mesmo julgamento, o ministro também votou pela absolvição do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, apontado pela PGR como integrante de um dos núcleos centrais da trama golpista no governo Bolsonaro. A acusação afirmava que o general teria endossado críticas ao sistema eleitoral, instigado a tentativa de golpe e até apresentado uma versão do decreto golpista para buscar apoio dos comandantes das Forças Armadas.
Segundo Fux, não há provas de que Paulo Sérgio tenha participado de uma organização criminosa, tampouco de que tenha convocado os militares para apoiar a ruptura institucional. “O cotejo das acusações, com as provas acostadas nos autos, impõe a conclusão de que o réu Paulo Sergio não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa”, disse. O ministro lembrou ainda que a lei não prevê punição para atos meramente preparatórios com intenções golpistas.
Se condenado, o ex-ministro da Defesa poderia enfrentar pena de até 30 anos de prisão.



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