Logo após a votação do destaque, a sessão foi encerrada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que estabelece que os parlamentares têm que dar o aval para a prisão e a abertura de ações penais contra eles mesmos. Na votação dos destaques no segundo turno, durante a madrugada desta quarta-feira (17), houve um revés para os apoiadores do texto: foi confirmada a retirada da previsão de votação secreta para o aval do Congresso à abertura de ações penais contra parlamentares.
Em primeiro turno, o placar para a aprovação da PEC foi de 353 votos a 134. Logo depois, a votação ficou em 344 a 133. 
Em relação a exigência de votação secreta para Câmara ou Senado decidirem se seu parlamentar pode ser processado criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram apenas 296 votos a favor do voto secreto, quando o mínimo para manter a regra é de 308 votos. Outros 174 deputados votaram a favor do destaque do Novo pela retirada da votação secreta. Dessa forma, a votação deverá ser aberta e realizada em um prazo de 90 dias, contado do recebimento da ordem emitida pelo STF.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) deu argumentos contra o voto secreto, como a falta de transparência, a dificuldade de o eleitor saber como pensa seu representante, menos responsabilidade do parlamentar e incentivo à corrupção. "Qual a vergonha de apresentar seu voto, de defender sua posição, de atuar como representante, se o voto é sigiloso?", questionou.

Logo após a votação do destaque, a sessão foi encerrada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto será enviado ao Senado após a aprovação de dois destaques na tarde desta quarta. A supressão do termo "secreto" de trecho da PEC foi a única mudança aprovada, por ora, no substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Antes mesmo do início dos debates, Motta defendeu a inclusão do tema em pauta, alegando ter "compromisso com a autonomia dos mandatos parlamentares". "Diante de muitas discussões, de atropelos, de abusos que aconteceram contra colegas nossos em várias oportunidades, a Câmara tem hoje a oportunidade de dizer se quer retomar esse texto constitucional ou não", disse.
Cajado, o relator da PEC, argumentou que a necessidade de autorização do Congresso Nacional para a abertura de processos contra parlamentares "é o modelo mais equilibrado, equânime e democrático já que autoriza a Casa legislativa a se manifestar, previamente, a respeito da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade da denúncia ou da queixa-crime apresentada em desfavor de membro do Congresso".

O deputado disse que a mudança feita pelo Congresso em 2001 - quando se deu fim ao aval do parlamento para a abertura de ações penais, com a substituição pela possibilidade de o Congresso sustar ações penais contra seus integrantes - acabou por "inferiorizar a posição institucional das Casas Legislativas e por fragilizar o exercício do mandato eletivo".

"Concluímos ser necessário, neste momento, voltar às garantias aos congressistas no exercício do mandato e em função dele", disse Cajado. "Concluímos ser necessário, nesse momento, voltar a garantir aos congressistas, no exercício do mandato e em função dele, plena liberdade, como forma de preservar o Poder Legislativo e os princípios da separação dos poderes e da soberania popular e, portanto, a própria democracia", acrescentou.

O texto estabelece que membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da respectiva Casa. Tal aval deve ser deliberado por votação da maioria absoluta dos parlamentares, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo.

No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, o texto estabelece que os autos do caso serão remetidos ao parlamento dentro de 24h, para que haja a deliberação sobre o aval. A proposta também estabelece que a negativa do aval suspende a prescrição enquanto durar o mandato, o que, na visão de Cajado, sinaliza o "compromisso em evitar a blindagem de quem quer que seja".

A PEC ainda propõe que presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso passem a ter foro por prerrogativa por função, o que beneficia dirigentes como Valdemar da Costa Neto (PL), Antônio Rueda (União Brasil) e Gilberto Kassab (PSD), entre outros. Além disso, o texto estabelece que deputados e senadores somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do STF - o que impede, por exemplo, bloqueios de bens decretados em instâncias inferiores.

Cajado sustenta também, no parecer, que as "prerrogativas" do Legislativo "são medidas institucionais de caráter protetivo que salvaguardam as atividades tipicamente de Estado, e a parlamentar em específico, de eventuais ingerências, pressões e coações".
Da tribuna da Câmara, o parlamentar argumentou que a PEC não trata de "defender privilégios individuais", mas de "resguardar garantias institucionais que pertencem à sociedade". Cajado indicou que a "harmonia e independência entre os Poderes só se concretiza" quando o Legislativo é "respeitado".
*Com informações do Estadão Conteúdo