Ex-presidente foi condenado a 27 anso e três meses de prisãoEvaristo Sá/AFP
A ordem consta de despacho assinado neste sábado, 22, no bojo da ação penal do golpe. Quando um pedido é julgado prejudicado, não há sequer análise sobre o mérito do mesmo. Há o entendimento de que a solicitação não é cabível considerando outros fatores - no caso, o decreto de prisão preventiva.
A concessão da prisão domiciliar humanitária foi solicitada pelos advogados de Bolsonaro para que o ex-presidente não cumpra a pena de 27 anos e três meses de prisão a que foi condenado por crime de golpe de Estado em regime fechado - seja um presídio ou em uma sala da PF, como agora ele será custodiado em razão da prisão preventiva.
Segundo a defesa, haveria "risco concreto e imediato à integridade física e à própria vida" de Bolsonaro se ele cumprisse sua pena em regime fechado.
A solicitação foi feita nesta sexta-feira, 21. No mesmo documento, os advogados de Bolsonaro registram que ainda pretendem "entrar com os recursos cabíveis, especialmente os embargos infringentes e eventuais agravos" contra a condenação do ex-presidente. Somente após o decurso de todos os recursos é que pode ser decretado o cumprimento da pena definitiva do ex-presidente.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.