Foram mantidos os demais 24 vetos ao texto que chegou do parlamentoFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Há oito anos no Congresso Nacional, o projeto para punir os chamados devedores contumazes ganhou apelo e apoio após a Operação Carbono Oculto, que investiga um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis e em fintechs ligadas a facções criminosas.

A proposta é fechar o cerco aos contribuintes que deixam de pagar impostos de forma repetida, deliberada e intencional. O projeto cria parâmetros objetivos para classificar essas empresas e estabelece punições, como a proibição de participar de licitações, manter vínculos com a administração pública e entrar em recuperação judicial. Aprovado no Senado, o texto agora tramita na Câmara.
Na manhã desta quinta-feira (27), foi deflagrada uma megaoperação contra alvos ligados a Refit (antiga refinaria de Manguinhos), apontada como a principal devedora de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do estado de SP, o segundo maior do RJ e um dos maiores da União. A empresa é comandada pelo empresário Ricardo Magro.
Ao todo, são cumpridos 190 mandados de busca e apreensão contra alvos ligados ao grupo em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, além do Distrito Federal. O esquema causou prejuízo de R$ 26 bilhões aos cofres estaduais e federal.
De acordo com os investigadores, as acusações vão de formação de organização criminosa a crimes contra a ordem econômica e tributária, além de lavagem de dinheiro e outras infrações.
Veja o que diz o projeto

- Quem é devedor contumaz?

Empresas que deixam de pagar impostos de maneira "substancial, reiterada e injustificada" aos fiscos estaduais e à Receita Federal.

- Como é o enquadramento?

O projeto cria parâmetros objetivos para a classificação: empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões (no âmbito federal) e maior do que o seu patrimônio, mantida sem qualquer tentativa de repactuação por quatro meses seguidos ou por mais de seis meses

- Quem não será enquadrado?

Empresas que tenham aderido a programas de regularização ou estiverem questionando a dívida na esfera administrativa ou judicial, desde que apresentem garantias ou estejam amparadas em teses de repercussão geral.

Também ficam de fora empresas que tenham se endividado em razão de calamidades públicas ou que tenham apurado resultados negativos nos últimos anos, sem indícios de fraude ou de má fé (como a distribuição de dividendos).

- Qual é a punição?

A Receita tem que notificar a empresa 30 dias antes do enquadramento. As empresas devedoras contumazes terão os CNPJs baixados e os seus nomes divulgados pelo fisco em uma lista. Elas serão proibidas de participar de licitações ou manter vínculos com a administração pública; não poderão entrar em recuperação judicial e, caso seja aberto processo penal contra os sócios em razão da dívida tributária, eles não poderão pedir o perdão pagando o valor atrasado.

Caso um dos sócios tente abrir outro CNPJ, a nova empresa também será enquadrada como devedora contumaz por força de um tratamento legal chamado de "partes relacionadas".

- Qual é o objetivo da Receita?

Os argumentos apresentados na defesa do projeto pela Receita Federal são punir empresários que abrem empresas apenas com o intuito de não pagar impostos.

A maioria das empresas mapeadas pelo fisco com esse conjunto de características duram pouco tempo (cerca de um ano), não têm patrimônio e são geralmente usadas como instrumentos para sonegar ou para cometer ilícitos, como lavar dinheiro do crime ou manter sócios ocultos.

Dessa forma, o fisco alega que a iniciativa ajudará a combater o crime organizado e, em termos mercadológicos, afasta competidores que concorram em patamares desiguais com os demais

- O que mais tem no projeto do devedor contumaz?

Além do devedor contumaz, o projeto de lei complementar 125/22 cria programas para bons pagadores de impostos, o Confia e o Sintonia. O primeiro é de adesão voluntária, voltado para empresas maiores, com estruturas tributárias próprias.

O segundo é automático, para empresas que tenham boas práticas no pagamento de impostos. Como prêmio, as empresas participantes poderão obter redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de até três pontos percentuais.
*Com informações do Estadão Conteúdo