Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes Sergio Lima/AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (28) para condenar a 16 anos de prisão pelo menos cinco integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023. O magistrado também votou para absolver dois dos réus.
O julgamento ocorre no plenário virtual, entre os ministros da Primeira Turma, com previsão de durar até o dia 5 de dezembro. Ainda faltam os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino registrarem os votos.
denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi baseada em falhas no preparo da segurança para os atos golpistas e em mensagens trocadas entre os policiais, que demonstravam simpatia ao movimento.
Para Gonet, ficou "comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos" e "estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes".

Os sete réus negaram as acusações e pediram a absolvição.
Oficiais da PMDF

- Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral;
- Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral;
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel;
- Flávio Silvestre de Alencar, major;
- Rafael Pereira Martins, tenente.
Moraes votou para absolver Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins.
"A PMDF continuou permitindo o acesso de manifestantes ao Congresso Nacional através da Chapelaria que ao perceber a postura passiva das forças policiais avançaram ao salão verde com aceitação da PMDF sinalizando no sentido que os presentes prosseguissem com a invasão. As imagens demonstram ainda que foram realizadas interações positivas e amigáveis entre os policiais e os manifestantes, que se ajoelhavam e agradeciam", escreveu o ministro.
Para o magistrado, não houve apenas "falhas pontuais" ou "imprevisões operacionais" na atuação da PM, mas sim "uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes".
O ministro também considerou que a cúpula do órgão já tinha conhecimento do potencial dos atos que estavam planejados para o dia 8, mas mesmo assim elaborou um plano de segurança "manifestamente insuficiente", que contava com policiais recém-formados e com outros agentes de sobreaviso, e não de prontidão.

"A omissão operacional manifestou-se de múltiplas formas: emprego de efetivo insuficiente, ausência de tropa especializada de contenção, não instalação de barreiras eficazes, utilização de policiais em formação, e até mesmo ausência dos próprios comandantes nas áreas críticas durante os ataques", apontou.
"O aparato institucional de segurança do Distrito Federal foi intencionalmente neutralizado pelos próprios responsáveis por sua ativação, em clara violação ao dever funcional e constitucional de proteção da ordem democrática", acrescentou no voto.
Em relação a absolvição de Flávio Silvestre Alencar e Rafael Pereira Martins, que comandaram pelotões do choque durante os atos golpistas, o ministro considerou que Alencar era um "executor tático, sem autonomia para decisões estratégicas" e que Martins "coordenou ações efetivas de retomada", garantindo a reocupação do Supremo e da Câmara dos Deputados.
A pena proposta foi de 16 anos em regime inicial fechado - 13 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de multa de aproximadamente R$ 50 mil. O valor exato ainda será calculado no processo.

A condenação é por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Um dos efeitos da decisão, se ela for confirmada pela Primeira Turma, é a perda dos cargos públicos.