David Tonelli Mainarte cumprirá a pena em liberdadeYouTube/Reprodução
Pastor que dizia ter poderes de fazer nascer dentes é condenado por estelionato
David Tonelli Mainarte afirmava que era capaz de fazer cegos enxergarem
São Paulo - O pastor David Tonelli Mainarte foi condenado a um ano de reclusão por "estelionato religioso". Segundo denúncia da Promotoria de Dourados, em Mato Grosso do Sul, o réu induzia fiéis a pagarem por falsos "tratamentos milagrosos". A pena foi substituída por restritiva de direitos pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1.ª Vara Criminal.
O Ministério Público anexou aos autos vídeos das "curas" publicados nas redes sociais, nos quais o pastor afirmava ser capaz de "fazer dentes nascer", "reconstrução de seios", "desaparecer com cicatrizes", "conseguir que paralítico ande" e que "cegos voltem a enxergar".
"Se o milagre é possível ou não, isso fica a critério de cada consciência e crença, entretanto, no caso específico, em uma análise técnico-jurídica como se exige de um Estado Laico, o réu prometeu entregar algo à vítima que não cumpriu, ainda recebendo benefício indevido para tanto (consistente na viagem e custos de estadia na cidade de Campo Grande)", anota o juiz Cassavara, abordando um episódio citado pela Promotoria. "Concretizado, pois, o tipo penal atribuído na denúncia."
Para o magistrado, "existem evidências claras de que o acusado fez promessas de cura de cicatrizes".
O pastor atendia na Igreja Quadrangular, em São Paulo, e na Igreja Missão Céu na Terra, em Campo Grande.
Segundo a sentença, "as palavras da vítima e do informante deixam claro que David Tonelli Mainarte promovia 'sessões de cura', sendo que não houve qualquer mudança no quadro clínico da vítima ou de seu sobrinho".
Segundo a versão dessa vítima, o pastor tentou transferir a culpa a ela própria pela não concretização do "milagre" ao dizer que deveria "orar mais" para receber o milagre que ele havia prometido.
"O réu agiu com dolo, ou seja, com plena consciência de que suas promessas de cura das cicatrizes eram falsas", afirma o juiz. "Houve a promessa de um benefício ilusório, com a finalidade de enriquecer à custa do prejuízo alheio."
Cassavara pondera que "não está a cercear a liberdade religiosa e/ou de culto, prevista como direito constitucional". "Entretanto, não há como o Estado-Juiz fechar os olhos para que qualquer pessoa utilize da fé alheia para auferir benefício indevido", segue o juiz.
Ele argumenta que o fato de a vítima ter procurado o réu em busca do milagre não indica "qualquer culpa concorrente no caso".
Na denúncia à Justiça, o promotor João Linhares foi taxativo. "Trata-se de imputado que habitualmente manipula vítimas, passando-se por detentor de poderes sobrenaturais para empreender curas milagrosas, explorando a vulnerabilidade de pessoas que estão muito enfermas e em situação de extrema vulnerabilidade e aflição."
As restrições ao pastor, em troca da pena de reclusão, serão estabelecidas pelo Juízo de Execução Penal.
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