Eduardo Bolsonaro Saul Loeb/AFP

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao Estadão/Broadcast e mais tarde oficializada em publicação do Diário Oficial da Câmara. A decisão ocorre uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a cassação da agora ex-deputada Carla Zambelli, depois de o plenário da Câmara votar contra.

Os dois deputados estão fora do País. Eduardo Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos. Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está foragido, também nos EUA.

O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), manifestou contrariedade com a medida. Ele relatou que às 16h40 recebeu uma ligação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicando a decisão da Mesa pela cassação do aliado e do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Sóstenes disse lamentar a medida e sustentou que ela "representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento".

"Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado", escreveu, no X.

Os membros da Mesa Diretora realizaram a votação ontem após a apresentação de dois relatórios favoráveis à cassação, de autoria do 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O petista fundamentou a defesa da cassação de Eduardo no número de faltas do parlamentar e a de Ramagem, que foi diretor-geral da Abin, na condenação pelo STF por tentativa de golpe de Estado

Prazo
O ato que oficializou a decisão de cassação de Ramagem cita que ele não terá condições de comparecer às sessões da Câmara, numa referência à condenação do STF. Anteontem, o prazo para a apresentação das defesas dos dois parlamentares se encerrou.

No caso de Eduardo, Carlos Veras sustentou que houve "reiterada ausência" de Eduardo "sem amparo regimental", o que é enquadrado no artigo da Constituição que prevê a perda de mandato.

De acordo com o seu parecer, obtido pelo Broadcast Político, Eduardo teria 53 ausências não justificadas às sessões deliberativas do plenário da Câmara, de um total de 106 sessões realizadas até 8 de dezembro deste ano.

De acordo com Veras, mesmo considerando o retorno imediato do parlamentar, ainda assim ele ultrapassaria o limite de um terço de ausências injustificadas, teto previsto na Constituição.

"O deputado Eduardo Bolsonaro está voluntariamente no exterior desde fevereiro deste ano. Primeiramente, gozou de afastamento conjunto consecutivo, sendo dois dias para Licença para Tratamento de Saúde e 120 dias da Licença para Tratar de Interesse Particular, a partir de 20 de março de 2025", diz o parecer.

O documento prossegue: "Teoricamente, o parlamentar reassumiu o mandato em 20 de julho de 2025, contudo, não frequenta a Câmara dos Deputados desde então".

‘Prévia Ciência’

Veras ressalta um artigo do regimento interno que dispõe que o deputado que se afastar do território nacional deve dar prévia ciência à Câmara, por intermédio da presidência, "indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada, o que restou não observado no caso em apreciação".

O petista continua: "Assim, a presente situação faz com que o seu Partido e que o Estado de São Paulo tenham suas representações desfalcadas por quase seis meses, uma vez que o deputado Eduardo Bolsonaro não pode exercer seu mandato na sua plenitude e não há suplente convocado".

O 1º secretário da Mesa Diretora também afirma que a presidência decidiu, em 25 de novembro, reconhecer a impossibilidade de participação em sessões e reuniões deliberativas por deputado que se encontre afastado do território nacional sem estar em missão oficial previamente autorizada pela Casa.

Alexandre Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos e um mês de reclusão por participação na trama golpista. Ele estava proibido de sair do País, mas fugiu para os EUA.

Com fundamentações distintas para cassação, os desdobramentos políticos para os dois deputados será diferente. Eduardo não fica inelegível por conta da decisão da Câmara. Já Ramagem, por ter sido condenado pela Suprema Corte, está inelegível.