Caso a extradição seja autorizada, Zambelli deverá ficar presa na Penitenciária Feminina do Distrito FederalLula Marques / Agência Brasil

A Corte de Apelação em Roma, na Itália, adiou pela terceira vez ontem o julgamento sobre a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli para o Brasil. A justiça italiana atendeu a um pedido feito pela defesa da ex-deputada. Agora, a decisão deve ser tomada no dia 20 de janeiro.
Como mostrou o Estadão, o plano de Zambelli e de aliados consiste em, a partir da renúncia, tentar obter autorização para deixar a prisão e, em liberdade, buscar a reversão do pedido de extradição.
A renúncia, somada ao fato de a Câmara dos Deputados ter rejeitado a cassação (depois revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reforçaria o argumento de perseguição política.
Na audiência prevista para ontem, os magistrados iriam ouvir a defesa e avaliar a documentação enviada na semana passada pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes à Justiça italiana. Caso a extradição seja autorizada, Zambelli deverá ficar presa na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.
PARECER FAVORÁVEL
O Ministério Público da Itália emitiu, em outubro, parecer favorável à extradição de Zambelli, condenada pelo Supremo. A ex-deputada federal deixou o Brasil pouco depois de o STF determinar sua prisão, em junho.
A ex-deputada foi condenada duas vezes pela Corte. Na primeira ação, recebeu uma pena de dez anos por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica, em conluio com o hacker Walter Delgatti Neto. Ele afirmou ter sido contratado por Zambelli para inserir documentos falsos no sistema, entre eles um mandado de prisão contra Alexandre de Moraes.
Após essa condenação, a então parlamentar deixou o País e acabou presa na Itália, em ação conjunta da Polícia Federal com autoridades italianas.
Na segunda condenação, o STF impôs pena de cinco anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, com perda do mandato após o trânsito em julgado.