Além da pena de prisão, professora deverá pagar indenização ao aluno vítima de injúria racial na escolaInstagram/Reprodução

A 2ª Vara de Piraju, interior de São Paulo, condenou uma professora da rede estadual a nove anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, multa e perda do cargo público por injúria racial contra um aluno menor de idade. Também foi determinada indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos. A professora pode recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça
De acordo com o processo, que tramita em segredo de Justiça, a docente fez uso de termos preconceituosos para repreender o estudante durante uma aula. Certa vez, indicam os autos, ela o questionou se "não ficava envergonhado por ser preto".
A mãe da vítima, à época no terceiro ano do ensino médio, comunicou o episódio à diretora da escola e a professora admitiu ter usado os termos relatados, "mas sem intenção de ofender ou humilhar o aluno".
Piraju é uma estância turística com cerca de 30 mil habitantes situada a 330 quilômetros de São Paulo.
Na sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza destacou que "condutas de injúria racial e racismo devem ser prontamente combatidas a fim de se obter uma sociedade justa e solidária, respeitando-se todos os indivíduos em condição de igualdade, em conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo".
Ao impor nove anos e dez meses de reclusão à professora, Souza destacou as circunstâncias em que o crime ocorreu em sala de aula, por uma professora e na presença de dezenas de alunos. Ele ponderou que, "ao invés de evocar o aluno para o conhecimento, (a professora) se valeu dessa condição para injuriá-lo".
Amparado na Lei 7.716/89 (que define os crimes de preconceito de raça ou de cor) e no Código Penal, o juiz Tadeu Trancoso de Souza decretou a perda do cargo público da professora.