MEC reconhece 56 mil estudantes com altas habilidades ou superdotação, mas há subnotificação Rovena Rosa / Agência Brasil
O projeto, que foi aprovado no Senado em maio, prevê a identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação, o atendimento educacional especializado, a progressão educacional flexível, inclusive por disciplina ou área do conhecimento, o desenvolvimento integral e a inclusão desses estudantes no sistema educacional brasileiro.
Quem se enquadra?
Em 2025, o Censo Escolar do Ministério da Educação registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. A identificação, porém, não foi feita em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam que há subnotificação desses estudantes.
Outras previsões
Sobre a aceleração de estudos, a progressão poderá ser regular por ano ou série, com diferenciação ou aprofundamento curricular Também poderá ser parcial, por disciplina ou área do conhecimento; e também acelerada de forma integral, com mudança de ano/série ou por etapa.
Segundo a nova norma, a progressão educacional deverá ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e o nível de desenvolvimento do estudante, cabendo à instituição de ensino, o acompanhamento e o suporte relativos aos aspectos socioemocionais ao longo do processo. A regulamentação da mudança de série será realizada pelo sistema de ensino.
A política pública também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com Estados e municípios. O atendimento educacional especializado ocorrerá no turno inverso ao da escolarização regular.
Um dos principais pontos da nova lei é a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica e na educação superior. A existência desse cadastro já estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 1996, mas nunca foi colocada em prática. O gerenciamento deste cadastro caberá ao Ministério da Educação.
Lei depende de participação
O financiamento das ações previstas virá de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb, o principal fundo público de financiamento da educação básica.
As despesas de capital, como a construção dos centros de referência, poderão ser contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
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