Senado aprovou os textos nesta terça-feiraFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que institui aposentadoria especial para carreiras dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. Foram 73 votos a favor, um contra e uma abstenção. O texto, considerado uma "pauta-bomba" pela equipe econômica, segue para promulgação.

Na tarde desta terça, os ministérios da área econômica ainda tentavam impedir a votação do texto em dois turnos. Com a aprovação, o governo pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a PEC, como mostrou a Broadcast. No início da noite, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que poderia acionar o Judiciário se o Congresso não apontasse uma fonte de receita para financiar a proposta.

"Se estiver não apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao Supremo", disse o ministro da Fazenda.

Estimativas atualizadas do Ministério da Previdência Social (MPS) indicam que o projeto teria impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões em dez anos. Segundo a pasta, o valor é composto por um custo de R$ 17,6 bilhões para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, e de R$ 10,3 bilhões para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Considerando os próximos 80 anos, a insuficiência financeira gerada pelo texto passa de R$ 54 bilhões, segundo a pasta. As estimativas já consideram a redução de receitas dos regimes de previdência e a antecipação do pagamento de benefícios.

Governo liberou bancada

Apesar da resistência da equipe econômica, o governo liberou os senadores aliados para votarem como quiserem. Ao todo, PSD, MDB, PP, Republicanos, PSDB, Podemos e União Brasil orientaram voto favorável.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), anunciou que não registraria posição contrária. "Se libero bancada que vota 'sim' e não acompanho bancada, não lidero mais bancada. Sei que a posição do governo é diferenciada, porque vai competir a ele, após promulgação, tudo o que essa PEC enseja [...] Sei que meu voto contra poderia ser o único", declarou. "Todos sabemos que essa proposta tem implicações previdenciárias, na paridade "

O texto

A Proposta prevê uma aposentadoria especial, desde que os agentes de saúde e de combate às endemias comprovem "atuação por 25 anos exclusivamente no efetivo exercício de suas funções" e atinjam uma idade mínima, seguindo uma regra de transição:

- 50 anos de idade para mulheres e 52 anos de idade para homens, até 31 de dezembro de 2030;

- 52 anos de idade para mulheres e 54 anos de idade para homens, até 31 de dezembro de 2035;

- 54 anos de idade para mulheres e 56 anos para homens até 31 de dezembro de 2040;

- 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, a partir de 01 de janeiro de 2041.

Outra possibilidade prevista pela PEC é de aposentadoria por idade, para mulheres que completarem 60 anos e homens de 63 anos com, no mínimo, 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.

A PEC proíbe a contratação temporária ou terceirizada dos agentes em questão, a não ser em casos de emergência em saúde pública. Segundo a proposta, os servidores terceirizados que participaram de processo seletivo público "serão automaticamente transformados em servidores públicos" a partir da publicação do texto. Gestores públicos terão até 31 de dezembro de 2028 para implementar tais regras.
MP dos Fretes
O plenário do Senado aprovou também aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete. O texto teve alterações pontuais ao que saiu da Câmara e segue agora para sanção. A MP perde validade na quinta-feira, 16.

Governistas sinalizaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetará o trecho incluído pela Câmara para dar anistia às multas aplicadas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras de cargas e motoristas por bloqueios de rodovias em 2022.

Supressão de R$ 5 mil de piso

Durante as articulações, senadores retiraram do projeto o trecho que fixa em R$ 5 mil o piso salarial para motoristas profissionais de transporte rodoviário que atuem em longas distâncias. A supressão fez parte de um acordo entre governo e oposição.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), citou decisão do Supremo Tribunal Federal de que a fixação de pisos salariais deve ser feita por negociação coletiva, considerando diferenciações regionais. "Não cabe, em princípio, a lei impor um valor uniforme para todo o território nacional, muito menos por rito abreviado em conversão de uma medida provisória", declarou Alcolumbre, em discurso no plenário.

O requerimento foi apresentado pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO). "Por esse item ser considerado inconstitucional, fizemos esse requerimento de impugnação. Isso foi discutido com categorias de transportadores e caminhoneiros. É uma matéria fora do que estamos discutindo", disse a senadora do PP.

Pontos do projeto

A proposta amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto prevê a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que estejam em desacordo com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.

O projeto amplia a obrigatoriedade do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.

O texto endurece as punições a quem contratar transporte rodoviário de cargas por valor abaixo do piso mínimo do frete: quando caracterizada a reincidência, o infrator ficará sujeito a multa de até R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A norma determina que a aplicação da penalidade deve observar critérios de proporcionalidade previstos na lei, como gravidade da infração, extensão do dano e capacidade econômica do autuado

Outra alteração feita durante a tramitação na comissão mista diz respeito às regras de transição para a implementação das novas exigências. O texto reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação em casos de impacto operacional relevante decorrente de regulamentação ou integração de sistemas.