Ministro Flávio Dino teria usado supostamente uma Hilux SW4 blindada do TJ-MA para deslocamento próprio e da famíliaRosinei Coutinho / STF
A investigação, de acordo com o documento, teve início dentro do próprio STF. Uma Avaliação Especial de Segurança produzida pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Polícia Judicial classificou as reportagens como conteúdo "antagônico a ministro do STF" e levantou a hipótese de perseguição. Ainda segundo a defesa, porém, uma diligência posterior destinada a verificar a suposta vigilância hostil não identificou o acesso ao local pelo veículo da autoridade. A peça sustenta que a única diligência objetiva voltada a comprovar essa suspeita não confirmou a alegação.
A defesa afirma ainda que a representação da Polícia Federal pela busca e apreensão teve, entre seus objetivos, identificar a fonte do jornalista e investigar eventual financiamento ou articulação das reportagens. O documento questiona a utilização das medidas para acessar as comunicações do jornalista e sustenta que a operação resultou no acesso a informações protegidas pelo sigilo da fonte. Também argumenta que os relatórios policiais não apontaram Luís Pablo como responsável por violação de sigilo funcional e que a análise financeira não teria confirmado pagamento pelas matérias.
Entre os principais argumentos apresentados, a defesa questiona a competência do STF e afirma que o jornalista não possui foro por prerrogativa de função perante a Corte. Também sustenta que a investigação não poderia ter sido atraída ao Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, porque o julgamento da ADPF 572 teria estabelecido a exclusão de matérias jornalísticas e da atividade de imprensa de seu escopo. A defesa pede ainda o reconhecimento de nulidades, a reavaliação das cautelares e a concessão de habeas corpus de ofício para o arquivamento das investigações contra o jornalista.
O requerimento também aponta a mudança na relatoria dos procedimentos. Segundo a defesa, a Portaria nº 189/2026 revogou a designação do ministro Alexandre de Moraes nos procedimentos distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, fazendo os autos retornarem à Presidência do STF.
A partir disso, a peça sustenta que o novo relator deve reexaminar as medidas cautelares e verificar a existência de eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades. Entre os pedidos estão a revogação das cautelares, o arquivamento dos procedimentos, a declaração de nulidade dos atos praticados sob alegação de incompetência e, subsidiariamente, o encaminhamento da questão ao plenário do Supremo.
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