O policial militar Bruno Paulo Pereira do Carmo do Valle; o ex-militar das Forças Armadas, Thiago Rezende Pimentel Trindade, conhecido como 'Mexicano'; e Cristiano Ribeiro Xavier, o 'Baiano'Letycia Rocha (RC24h)
O caso aconteceu em 19 de outubro de 2021, no bairro Alto da Rasa. Na época, os três condenados sequestraram Rafael Pizarro da Silva, o Pirata; e Jonatas Dias da Silva, o Mineiro. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), as vítimas estavam em uma lanchonete na Rua Justiniano de Souza, quando o trio chegou a bordo de um automóvel e ordenou que eles sentassem no chão. Logo em seguida, as vítimas foram algemadas e colocadas no carro.
O PM Bruno conduzia o automóvel no momento, enquanto Mexicano estava no banco do carona, portando uma arma de fogo. Baiano, que ficou dentro do veículo todo o tempo, prestava auxílio à ação criminosa.
Em depoimento à polícia, uma das vítimas afirmou que durante todo o trajeto, Bruno afirmava que iria “sumir com as vítimas” e que essa seria uma prova de eles iriam “conhecer a milícia”.
A ação dos criminosos tinha como objetivo de obter, para si, vantagem patrimonial, além de reduzir uma taxa paga ao líder do tráfico local da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), identificado como Valdinei Quintanilha, o Macaco, em razão da exploração de empresa de TV a cabo clandestina, como condição/preço do resgate.
Os condenados, cientes do envolvimento das vítimas com o tráfico de drogas local, exigiram R$ 20 mil reais para liberá-las, sendo estas obrigadas, ainda, a enviar diversos áudios, em um telefone celular ao líder do TCP, que controla o tráfico de drogas na localidade, solicitando o pagamento da quantia em questão, “sob pena de ceifar a vida das vítimas que se encontravam com a liberdade restringida”, afirma o MPRJ.
Ainda, as vítimas foram coagidas a requerer a redução dos valores que eram pagos pelos denunciados ao Macaco para a exploração de empresa de TV a cabo clandestina, registrada em nome do ex-paraquedista do Exército, Mexicano, mas que tinha como ‘dono’, o PM Bruno.
Toda a ação criminosa foi registrada por imagens de segurança do local.
Na época do sequestro, as imagens das câmeras de segurança circularam pelas redes sociais. O policial Bruno assumiu ser um dos homens que aparece no vídeo. Em defesa, ele disse que as informações que circulavam nos bairros era mentira e que ele não era miliciano.
Na gravação, Bruno contou que um comerciante do bairro e a família estavam sendo ameaçados de morte por um criminoso que estaria cobrando R$ 3 mil mil reais para que ele pudesse trabalhar.
O PM disse que, na ocasião, os suspeitos abordados estavam sem drogas e foram liberados. "Não sequestrei ninguém. Não existe milícia em Búzios. Quem cobra o comércio é o tráfico", afirmou à época.
As investigações apuraram que, em razão de acordo anterior entre os três denunciados e o líder do tráfico local, era pago o valor mensal de R$ 1.500 para permitir a exploração de TV a cabo clandestina na localidade da Maria Joaquina, em Cabo Frio, e na Rasa, em Armação dos Búzios.
Posteriormente, o líder do tráfico, Macaco, passou a exigir o pagamento do valor mensal de R$ 3 mil para a exploração do serviço de TV a cabo clandestina. Nesse contexto, Bruno, Mexicano e Baiano, fortemente armados, "decidiram deliberadamente por restringir a liberdade das vítimas, pessoas ligadas ao tráfico de drogas e exigir a diminuição dos valores cobrados".
Já Baiano era funcionário da empresa de TV a cabo clandestina e responsável pela prestação de serviços técnicos para a empresa, que conta, ainda, com diversos equipamentos de distribuição do sinal instalados em postes públicos.
Nesse contexto, os três condenados decidiram por realizar a extorsão mediante sequestro das vítimas Rafael Pizarro da Silva, vulgo Pirata, e Jonatas Dias da Silva, vulgo Mineiro, pessoas vinculadas ao tráfico de drogas local, com o objetivo de pressionar a liderança do tráfico e diminuir os valores que eram cobrados.
Frustradas as tentativas de negociação com Valdinei Quintanilha de Souza, o Macaco, que “não se comoveu com a possibilidade de óbito das vítimas”, Mineiro e Pirata acabaram sendo liberados na beira da pista, próximo a um posto de gasolina, na cidade de São Pedro da Aldeia.
De acordo com o Ministério Público, “os delitos de extorsão mediante sequestro foram praticados, ainda, por associação criminosa, visto que os DENUNCIADOS se uniram com estabilidade e permanência para o fim específico de cometer delitos de exploração clandestina de atividade de telecomunicação (art. 183 da lei n° 9.472/97), delito de associação para o tráfico de drogas, delitos de porte de armas de fogo (art. 14 da lei n° 10.826/2003), ameaças e constrangimento ilegal nos bairros de Maria Joaquina (Cabo Frio) e Rasa (Armação dos Búzios), tudo com o objetivo de permitir a exploração econômica de transmissão clandestina de sinal de TV a Cabo na região”.
Uma das vítimas do sequestro, Rafael Pizarro da Silva, o Pirata, prestou dois depoimentos em sede policial, nos quais confirmou os detalhes do crime.
Ele também reconheceu os envolvidos, sendo o policial militar Bruno como um dos responsáveis pela abordagem, o qual era chamado pelos demais comparsas de “01”. Reconheceu, ainda, o denunciado Cristiano Ribeiro Xavier como a pessoa que respondia pela alcunha de Baiano, o qual já era conhecido na região como instalador da rede de TV clandestina que atua na Rasa e no bairro da Maria Joaquina.
Por fim, reconheceu sem dúvidas o denunciado Thiago Rezende Pimentel Trindade, o qual era chamado pelos demais comparsas por Mexicano, e que o mesmo lhe obrigou a enviar áudio a Macaco, líder do tráfico de drogas do TCP, pedindo pela vida e tentando intermediar um acordo entre a milícia e Macaco.
O outro sequestrado, Jonatas Dias da Silva, vulgo Mineiro, foi vítima de homicídio ocorrido em 31 de janeiro de 2022, por suposto desentendimento com o tráfico de drogas no bairro de Maria Joaquina, fato que segue sob investigação.
A CONDENAÇÃO
No último dia 27 de fevereiro, a Juíza Titular da 2° Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, Janaina Prerira Pomposelli, julgou procedente a condenação de Bruno Paulo Pereira do Carmo do Valle, Thiago Rezende Pimentel Trindade e Cristiano Ribeiro Xavier pela prática do crime de extorsão mediante sequestro.
“Considerado o conceito analítico do crime, verifica-se que os acusados são culpáveis, imputáveis e estavam cientes de seu modo de agir, podendo e sendo exigida a conduta
compatível com a norma proibitiva implicitamente contida no tipo penal praticado, não se encontrando presente qualquer causa de exclusão de tipicidade ou ilicitude fática”, diz um trecho da sentença.
Os três foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, e 11 dias de multas. Os acusados permanecem presos preventivamente desde o dia 23 de setembro de 2022 perfazendo o período total de 5 meses e 8 dias, o que não provoca alteração no regime inicial fixado para o cumprimento da pena.
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