De acordo com a Guarda Municipal, quando os agentes do DETRAN fizeram o levantamento da documentação do veículo do motociclista, identificaram que os mesmos apresentavam irregularidades e estavam todos em atraso. Ludmila Lopes (RC24h)
Motociclista se revolta ao ter veículo apreendido em Cabo Frio: "vou quebrar tudo"
Caso foi registrado nesta quarta-feira (9), após equipe do DETRAN identificar documentação irregular do veículo
Um motociclista ficou revoltado durante uma operação envolvendo a Polícia Militar, DETRAN e a Guarda Municipal durante a tarde desta quarta-feira (9), em Cabo Frio. O objetivo, no caso, era fiscalizar carros e motocicletas.
A ação conjunta aconteceu na Avenida Wilson Mendes. Durante a abordagem, o motociclista, que não foi identificado, teria se revoltado por algum motivo e chutado o próprio veículo, que chegou a cair no chão.
De acordo com a Guarda Municipal, quando os agentes do DETRAN fizeram o levantamento da documentação do veículo do motociclista, identificaram que os mesmos apresentavam irregularidades e estavam todos em atraso.
Com isso, ainda conforme a GM, o motociclista foi informado que seu veículo precisaria ser conduzido até o depósito público até que ele conseguisse regularizar a situação, fato que o deixou revoltado. Ele teria dito que “se era para levar para o depósito público, ele iria quebrar tudo”.
Durante a operação, seis motocicletas foram apreendidas por estarem com documentação atrasada e uma foi encaminhada para a 126ª DP (Cabo Frio) por apresentar documento adulterado.
É importante destacar que motoristas flagrados com documentação atrasada podem ser multados e ter o veículo apreendido, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa para essa infração é de R$293,47 e a penalidade inclui a remoção do veículo.
No caso de adulteração de documento, a penalidade é ainda mais grave. Trata-se de um crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. A pessoa pode também ser enquadrada no artigo 230 do CTB, que considera a utilização de placas ou documentos falsificados uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35 e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
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