Aeroporto de Cabo Frio Ludmila Lopes (RC24h)

A Concorrência Pública destinada à concessão de serviços do Aeroporto Internacional de Cabo Frio (nº 001/2023), foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O anúncio foi entregue ao município em 1º de agosto de 2023 e veio a público no Diário Oficial no dia 9 de agosto.
O principal objetivo desta concorrência era selecionar uma empresa para gerir diversas atividades aeroportuárias, englobando desde operações até exploração comercial.
ENTENDA O CASO
A demora na movimentação da prefeitura com relação à licitação trouxe suspeitas de possíveis favorecimentos no processo
A nova concessão do Aeroporto Internacional de Cabo Frio foi um grande alvo de contestações e polêmicas na cidade. Entre os motivos, estão o possível favorecimento das operações offshore e os estudos técnicos; além do edital para o certame estar sendo feito pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio em parceria com a consultoria do Consórcio Marazul.
O valor estimado também tem foi alvo de questionamentos. Cabe salientar que quem é especialista no negócio afirma que o lance inicial do leilão, no valor de R$ 11 milhões, do qual tem sido apontado que só uma empresa de acordo com o edital teria capacidade para concorrer, é considerado (pelos especialistas) muito abaixo do que, na prática, deveria valer e que o lance mínimo deveria ser acima de R$ 45 milhões.
A prefeitura havia agendado a licitação para 11 de julho, mas o evento nunca se concretizou. À época, a suspensão foi realizada também por conta de uma decisão judicial.
Através da decisão, a Justiça declarou que o edital continha ilegalidades que impediam a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, dentre as quais pontua que o instrumento convocatório não apresentava o prazo de vigência, o que inviabilizava estimar o valor do contrato; não conferia prazo suficiente para os interessados analisarem as condições do aeroporto, dados e informações sobre a exploração da concessão, mostrando-se exíguo o prazo entre a publicação do edital e a data para entrega dos envelopes; ressaltou a necessidade de correção do prazo de 60 dias previsto como “Período de Transição”, vinculado ao término do contrato de concessão nº 007/2001, que finda em 18/10/2023, e que a ausência de garantia implica em risco à segurança dos usuários, colaboradores e população do entorno; além da inexistência de teto tarifário para “Tarifas para Aeronaves do Grupo II”, em desacordo com a Resolução ANAC nº 392/2016 e a falta da fixação incorreta da área de concessão.
Após polêmicas que perduram mais de um ano, a concorrência pública do local está em suspensa, aguardando liberação do TCE-RJ para retomada.
CONFIRA A NOTA DA PREFEITURA COMUNICANDO A SUSPENSÃO
“O Município de Cabo Frio, por meio da Comissão Especial de Licitação, informa que a Concorrência Pública nº 001/2023 – Processo Administrativo nº 14437/2023, que tem por finalidade promover a “Concessão dos Serviços do Aeroporto Internacional de Cabo Frio” encontra-se suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, através do Processo TCE/RJ nº 240.403-2/23, realizado por meio do Ofício PRS/SSE/CGC 20121, recebido pelo município de Cabo Frio em 1º de agosto de 2023, com a publicação do Aviso de Suspensão do Certame no Diário Oficial – Ed 751, em 09 de agosto de 2023.
Assim, nota-se que somente após a liberação do Edital do Certame, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, o Município de Cabo Frio poderá dar continuidade à Concorrência Pública nº 0001/2023 – Concessão dos Serviços de Administração das Atividades Aeroportuárias – Operação, Manutenção, Segurança da Aviação Civil, Segurança Operacional e Exploração Comercial no Aeroporto Internacional de Cabo Frio”.