Prefeita Magdala Furtado (PL)Ascom
A justificativa do executivo é a de que a regra desrespeita o princípio federativo. No entanto, o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela constitucionalidade das leis municipais que vedam o uso de fogos de com estampido. Em maio deste ano, o STF decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam altos ruídos. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário que tratava de lei do município de Itapetininga (SP).
A reportagem conversou com o promotor do MP em Cabo Frio, Vinícius Lameira, para saber qual era o posicionamento dele diante disso. "Na minha visão seria um retrocesso escandaloso", disse o promotor.
Essa é a segunda vez neste mês que a prefeita cabo-friense tenta não infringir a lei através do legislativo municipal. A primeira foi no início de dezembro, quando Magdala enviou mensagem à Câmara na tentativa de aprovar a lei que trata da reforma administrativa, conhecida como "mensagem da maldade" ou "farra das portarias". O PL da reforma foi retirado da Casa pelo executivo esta semana, após a péssima repercussão entre a população e os próprios vereadores, e seria reencaminhado após ajustes, desde que não firam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto à revogação da Lei que proíbe os fogos sonoros, é preciso aguardar para ver como vai ser o desfecho.
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