Equipe do Procon Reprodução
Escola profissionalizante em Cabo Frio é intimada por recusar matrícula de pessoa em cadeira de rodas
Procon deu prazo de dez dias para que instituição garanta acessibilidade; descumprimento pode resultar em interdição
Cabo Frio - O Procon de Cabo Frio intimou, nesta quarta-feira (26), uma escola de cursos profissionalizantes no Centro da cidade após a instituição ter recusado a matrícula de uma pessoa em cadeira de rodas. A ação foi desencadeada por uma denúncia feita durante um evento do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), no Jardim Esperança, no último dia 22 de março.
Durante o evento, a família do estudante foi atendida pela Secretaria Adjunta de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência e Autista e, posteriormente, encaminhada ao Procon. Diante da situação, fiscais do órgão notificaram a escola e estabeleceram um prazo de dez dias para que sejam feitas as adequações necessárias de acessibilidade e a matrícula do aluno seja efetivada. Caso as exigências não sejam cumpridas, o estabelecimento poderá ser interditado.
A coordenadora-geral do Procon Cabo Frio, Mônica Bonioli, reforçou que o órgão adota uma política de tolerância zero contra a falta de acessibilidade no município.
“A acessibilidade é um direito do consumidor, e ele pode procurar o Procon para assegurá-lo. A escola terá que garantir o direito do cadeirante de estudar, e nós vamos continuar fiscalizando”, afirmou a coordenadora.
O Procon segue acompanhando o caso para garantir que a legislação seja cumprida e que todas as instituições ofereçam condições adequadas para pessoas com deficiência.
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