Polo Gastronômico da PassagemReprodução

Cabo Frio - A Prefeitura de Cabo Frio publicou, na segunda-feira (3), o Decreto Municipal nº 7.669/2025, que estabelece normas para o funcionamento do Polo Gastronômico da Passagem. O documento define regras sobre uso do espaço público, controle de ruídos, estacionamento e circulação de veículos, além de orientar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na área.

A elaboração do decreto ocorreu ao longo de 2025, com participação de moradores, comerciantes, Ministério Público, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) e outros órgãos públicos. O texto transforma em norma o Termo de Ordenamento Provisório aplicado anteriormente.

As novas regras tratam do uso do solo no bairro histórico e do equilíbrio entre atividade econômica, turismo e rotina dos moradores. O decreto determina limites para apresentações musicais, tanto ao vivo quanto eletrônicas. Durante a alta temporada, de 26 de dezembro a 28 de fevereiro, o horário máximo será até meia-noite. Nos demais períodos, o funcionamento do som será permitido até 23h, de domingo a quinta-feira, e até meia-noite às sextas, sábados e vésperas de feriado. Os equipamentos de som deverão permanecer dentro dos estabelecimentos, sendo proibido o uso de caixas voltadas para áreas externas. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Saneamento, com apoio da Guarda Civil Municipal.

O decreto também define regras para o uso das calçadas. Mesas e cadeiras poderão ser colocadas, desde que seja mantida uma faixa livre de 1,20 metro para pedestres e pessoas com deficiência. No entorno da Igreja de São Benedito, área tombada, não será permitido ocupar as calçadas.

Outra medida é a implantação de decks urbanos, estruturas padronizadas sobre a via para organização das mesas. Os projetos passarão por análise da Prefeitura, do Inepac e de outros órgãos competentes. Os estabelecimentos têm até 30 de abril de 2026 para instalar os decks. Até essa data, as mesas poderão permanecer diretamente sobre a via, dentro das áreas demarcadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

O trânsito na região passará por ajustes. Algumas ruas terão novos sentidos de circulação e o limite de velocidade será de 20 km/h. Em áreas estreitas e próximas à Praça São Benedito, o estacionamento será proibido. A carga e descarga de veículos poderá ocorrer apenas das 9h às 16h.

O descumprimento das normas poderá resultar em orientação, advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação da autorização de uso do espaço público, dependendo da gravidade e da reincidência.

Para o prefeito Dr. Serginho (PL), a regulamentação representa uma etapa de organização para o bairro.

“A Passagem é um patrimônio afetivo da cidade por todo o seu contexto histórico de início do povoado. A medida busca conciliar a vocação turística da Passagem com o direito ao sossego de quem mora ali, fortalecendo um modelo de convivência sustentável em um dos cenários mais simbólicos do município. Este decreto nasce do diálogo e do entendimento de que desenvolvimento e qualidade de vida podem caminhar juntos com preservação”, afirmou.

O decreto está disponível no Diário Oficial do Município e pode ser consultado neste link: https://transparencia.cabofrio.rj.gov.br/arquivos_download.php?id=1785&pg=diariooficial.  
 
Decreto Municipal nº 7.669/2025 - Ascom
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