A Secretaria de Fazenda fica na Rua Treze de Maio, 129, Centro, e atende das 9h às 16h Foto César Ferreira/Secom
A secretaria está localizada na Rua Treze de Maio, 129, Centro, e o atendimento é das 9h às 16h. Quem optar pela adesão presencial deve agendar o atendimento, através do telefone 0800-6025343. O contribuinte é orientado a aproveitar o prazo para que a adesão seja feita com tranquilidade. Todos os detalhes estão no portal da prefeitura.
O Regularize 2023 foi instituído pela Lei nº 9.328, de 07 de julho de 2023, publicada em suplemento do Diário Oficial do dia 14 de julho; a medida visa a regularização fiscal dos imóveis cadastrados ou não junto à Secretaria Municipal de Fazenda; mas, não trata de débitos já constituídos.
A secretaria explica que estão excluídos do programa os imóveis que foram objeto de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Complementar, “em razão da última revisão de ofício efetuada pela Fazenda, salvo se tiver havido novo acréscimo ou alteração de área a partir de 2014”.
Para aderir, o contribuinte deverá observar cumulativamente a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas até 31/12/2022; não ser objeto de cobrança do IPTU Complementar em razão da Revisão de Ofício por meio do Georreferenciamento; não serem objetos de pedido administrativo em curso para aprovação e legalização de projetos.
Há vários benefícios para quem optar; entre eles: dispensa do pagamento da diferença relativa ao IPTU - entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo Contribuinte; dispensa de pagamento ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - incidente sobre a obra construída; anistia de multas e juros municipais; isenção no pagamento de taxas.
“Para os imóveis alcançados pelo Programa Regularize 2023, os efeitos tributários advindos da atualização ocorrerão a partir do exercício de 2024”, aponta ainda a secretaria observando que “a anistia de multas e juros, e remissão de imposto de que trata a lei, se refere a débitos futuros, que serão aplicados àqueles que efetuaram alteração na característica do imóvel e não comunicaram, e que também não aderiram ao Regularize 2023 e tais divergências ainda não foram detectadas pelo município”.
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