Quem pretender aderir ao programa presencialmente, na secretaria, terá de fazer agendamento prévio Foto Divulgação
Refis 2025 garante a contribuintes 100% de descontos para o pagamento à vista
Programa entra em vigor dia primeiro e oferece melhores condições para regularização das dívidas com a prefeitura
Campos – Com descontos em multas e juros de até 100%, no pagamento à vista, os contribuintes inadimplentes ganham nova oportunidade para regularizar suas dívidas com a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), referentes a créditos tributários e não tributários. A proposta tem início dia primeiro de novembro, até cinco de dezembro.
A opção está no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, cuja lei foi sancionada foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho sexta-feira (24). O secretário de Fazenda, Carlos Junior, explica que, além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é possível negociar o Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC).
“A adesão ao programa poderá ser feita virtualmente, por meio de link disponibilizado no site da prefeitura, ou presencialmente, na sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Treze de Maio, 129, no Centro”, ressalta o secretário orientando que para atendimento presencial deve ser feito agendamento prévio pelo telefone 0800-6025343.
“O Refis oportuniza o contribuinte que tenha alguma pendência com o município a regularizar sua situação”, incentiva Junior realçando que o programa oferece uma condição mais favorável que o parcelamento regular, descontando da multa e dos juros em até 100%: “Quem ainda não pagou o IPTU 2025 também terá a oportunidade de regularizar o débito”.
De acordo com a Lei (nº 9.704/2025), o valor mínimo da parcela é de R$ 85,73 para pessoa física e de R$ 171,46 para pessoa jurídica. “Embora dia primeiro seja um sábado e a secretaria não funcione, a adesão poderá ser feita virtualmente, sem precisar esperar a segunda-feira”, assinala o secretário.
OUTRAS OPÇÕES - “A adesão eletrônica é mais fácil e traz mais comodidade ao contribuinte, que não vai precisar sair de casa e poderá fazer tudo pelo computador”, pontua Junior. Ele aponta que o Refis 2025 restabelece duas novas modalidades de devedores que podem recorrer ao refinanciamento.
“São os que estão em recuperação judicial e os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, cujo débito supere os R$ 500 mil, considerados grandes devedores, que vão poder ter parcelamento especial”, enfatiza. Além de 100% de descontos de juros e multas para pagamento à vista, há outras opções.
O contribuinte que optar por pagar em até seis parcelas consegue redução de 60%. As demais propostas são: 50% em até 12 parcelas; e 40% (até 24). Para grandes devedores, à vista também terão 100% de abatimento; 70% (60 parcelas); 60% (em até 90); e 50% (até 120). Já devedores em Recuperação Judicial conseguem negociar com 100% de descontos à vista; 60% (até 60 parcelas); 50% (até 90); e 40% (até 120).

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.