O prefeito Ramon Dias Gidalte é processado por descumprir compromissos firmados com o Ministério Público, envolvendo contratos irregulares na área de saúdeFoto: Reprodução

Casimiro de Abreu - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou uma ação de execução contra o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, em função do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Este termo foi firmado em outubro de 2023 entre a prefeitura e o MPRJ, no qual o município se comprometeu a não realizar mais contratações emergenciais, um acordo para garantir a regularidade dos processos licitatórios e evitar gastos excessivos com contratações sem planejamento.
No entanto, a promotoria alega que, apesar do compromisso, o prefeito autorizou a assinatura de um contrato emergencial milionário, no valor de R$ 45 milhões, com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, uma Organização Social (OS) responsável pela gestão dos serviços de saúde no Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes, unidade essencial para a população de Casimiro de Abreu. O contrato foi celebrado neste ano, em total desacordo com as cláusulas do TAC que proíbem novas contratações emergenciais.
A ação do MPRJ também chama a atenção para o histórico da prefeitura em relação à terceirização de serviços públicos, especialmente no setor de saúde. A promotoria destaca que o município tem adotado repetidamente o modelo de contratação de Organizações Sociais, com base em uma legislação que tem sido questionada quanto à sua constitucionalidade. Além disso, as contratações, muitas delas de caráter emergencial, têm envolvido valores altíssimos, o que levanta suspeitas de irregularidades e prejuízos para o erário.
Diante do descumprimento do TAC e da gravidade da situação, o MPRJ solicitou à Justiça a condenação do prefeito ao pagamento de perdas e danos, no valor integral do contrato firmado, ou seja, R$ 45 milhões. Além disso, como uma medida cautelar, foi pedida a indisponibilidade dos bens do prefeito, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e assegurar a devolução de valores eventualmente mal administrados.