Arte coluna aposentados 24 Setembro 2025Arte Paulo Márcio

Muitas pessoas chegam aos 54 anos acreditando que já podem pedir a aposentadoria ao INSS, principalmente quando já têm 15 anos de contribuição. No entanto, é importante destacar que a regra geral de aposentadoria por idade ainda não permite o benefício nessa faixa etária. Isso porque a idade mínima exigida para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Ainda assim, existem exceções e regras específicas que podem permitir o acesso ao benefício antes do tempo comum, dependendo do histórico de cada trabalhador.
Regras gerais e idade mínima
Conforme a legislação atual, a aposentadoria por idade exige não apenas os 15 anos de contribuição (carência mínima), mas também o cumprimento da idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Por isso, aos 54 anos, nenhum segurado se encaixa nessa regra, mesmo que já tenha completado o tempo mínimo de contribuições.
Situações em que é possível se aposentar
Embora a regra geral não permita, há situações em que o trabalhador com 54 anos pode verificar alternativas:
- Aposentadoria de professores: mulheres professoras podem se aposentar com 25 anos de contribuição exclusiva no magistério. Para homens, o tempo é de 30 anos.

- Pessoa com deficiência (PcD): segurados com deficiência grave podem ter direito à aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição, sem exigência da idade mínima.

- Regras de transição: quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (2019) pode se encaixar em regras específicas, que combinam idade, tempo de contribuição e pedágios.

- Direito adquirido: se o trabalhador completou os requisitos antigos (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens) antes de 13/11/2019, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo após a reforma.

Atenção ao histórico de contribuições
É fundamental analisar com cuidado o histórico completo de contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), já que períodos não reconhecidos ou pagamentos em atraso podem alterar o cálculo final. Muitas vezes, o segurado já possui mais tempo de contribuição do que imagina, mas precisa reunir documentos para comprovar.
Conclusão
Com 54 anos e apenas 15 anos de contribuição, o segurado ainda não pode se aposentar pelas regras gerais. Contudo, cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando possibilidades de aposentadoria especial, regras de transição ou direito adquirido. A melhor forma de evitar erros e garantir o benefício no tempo certo é realizar um planejamento previdenciário e, se possível, contar com o auxílio de um advogado especializado.
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