Sempre defendi o debate civilizado, aquele centrado em questões relevantes, sem buscar desqualificar o adversário, apelando para supostas falhas de caráter do opositor. É com este intuito que faço uma réplica ao artigo "Justiça de baixo custo e eficiente", publicado em 22.2.2024, por Nelson Alves, Frederico Mendes Júnior e Luciana Paula Conforti, todos com formação na área jurídica e devida competência profissional.
Sou também adepto da visão interdisciplinar, aquela que nos permite abordar uma dada questão sob vários ângulos. Sendo eu economista, com pós-graduação aqui e no exterior, me permito tecer algumas considerações sobre o que os autores afirmam em defesa do baixo custo e da eficiência de nossa Justiça, levando ainda em conta a percepção da população sobre a questão.
A primeira falha no artigo em tela diz respeito à exclusão do Ministério Público nos números apresentados. Trata-se de um órgão formado por profissionais da área jurídica. E trata de assuntos que envolvem casos desta natureza. Não há como excluí-lo das avaliações feitas sobre nossa Justiça por instituições internacionais, que nos deixam em posição muito desconfortável. Sua exclusão ajuda a obter números favoráveis sobre custos e eficiência.
Os autores nos falam de "informações do CNJ cotejadas com números do Eurostat (serviços estatísticos da UE), em 2021, onde o desembolso médio por habitante com o Judiciário brasileiro foi equivalente, em euros, a 86,50; na UE, o aporte chegou a 107,00". Mais ainda: "Quando se compara o subsídio anual de integrantes da instância máxima da Justiça, o quadro não se altera: 80.534,33 no Brasil e 106.080,50 na UE (valores de 2022)".
A falha nesta comparação é esquecer que a renda real per capita da Europa é quatro vezes maior do que a brasileira pelo PPC (método da paridade do poder de compra). Sendo assim, o desembolso médio nosso está muito elevado, mesmo ficando abaixo do europeu. Exatamente o mesmo raciocínio se aplica ao subsídio anual dos integrantes da instância máxima. Logo, pagamos demais por serviços que deixam a desejar, como veremos a seguir.
Os autores mencionam a Comissão Europeia pela Eficiência da Justiça (Cepej), mas não tocam em duas questões melindrosas levantadas por esta instituição europeia em relação aos custos do Judiciário brasileiro. O primeiro ponto é a duração dos julgamentos em primeira instância. O Brasil consegue a proeza de lavar 1.606 dias, que é o triplo da média de países como Reino Unido, Itália, Portugal e Alemanha. O segundo é o número de funcionários em termos per capita em relação à população. O Brasil atinge 200, que nos países europeus mencionados oscila na faixa de 50 a 80.
Por fim, a questão delicada da percepção da população em relação ao Judiciário: moroso e muito caro. E não é porque estaria mal informada. São coisas que a população sente na pele no seu dia a dia. O exemplo que o Povo Brasileiro quer ver no Judiciário não é só obter justiça nos julgamentos, mas também ter nele uma instituição afinada na luta contra a morosidade e a baixa eficiência.
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