Tabeliã Fernanda de Freitas LeitãoLuciano Belford/Agencia O Dia
Testemunhas de processos agora podem prestar depoimento em cartório, sem precisar ir à audiência — mediante autorização do magistrado responsável pelo caso. Tabeliã do 15º Ofício de Notas, Fernanda Leitão lembra que o advogado de acusação pode acompanhar o procedimento.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.