Pet shops e clínicas que não cumprirem a lei podem ser penalizadasArquivo / Agência O Dia

Nesta quarta-feira (17), o presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado (PSD), promulgou a lei que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos fornecedores de serviços de hospedagens para animais — como canis, hotéis, pet shops e outros — a instalarem sistemas de monitoramento por câmeras. Conforme a norma, instaurada após a derrubada do veto do prefeito pelos vereadores da Casa, as gravações devem ser armazenadas pelos estabelecimentos por um período mínimo de dois meses e podem ser solicitadas pelas autoridades para fins de fiscalização, bem como pelos tutores em casos de suspeita de maus-tratos.

Caiado explica que a iniciativa tem como objetivo reduzir o problema recorrente de maus-tratos. O parlamentar aponta ainda que além de proporcionar maior segurança para os animais e tutores, a lei também garante proteção aos proprietários dos estabelecimentos em situações de acusações infundadas.

De acordo com o texto, os infratores serão penalizados com uma advertência por escrito e terão um prazo de 15 dias para corrigir as irregularidades após receberem uma notificação. Caso não resolvam o problema, serão multados em R$ 500. E se persistir o descumprimento, será aplicada nova multa, dessa vez no valor de R$ 1 mil, podendo resultar na cassação do alvará de funcionamento.
*Gustavo Braz, sob supervisão de Aline Macedo.