idosa resgatadafoto de divulgação MPT
Foi o resgate da idosa de 82 anos após 27 anos de trabalhos da casa de uma médica de Ribeirão Preto(SP). Esse caso ainda mostrou que a mão-de-obra escravizada continua sendo negociada como um bem do escravizador. A mulher foi “repassada” da antiga para a atual exploradora quando já tinha 55 anos.
E além de sua força vital sugada ao extremo, a família da médica ainda inscreveu a vítima no Benefício Previdenciário Continuado e recebia o salário mínimo que todo idoso sem recursos tem direito. Obvio que não repassavam um tostão, como afirmam os investigadores.
Ou seja, mais duas irregularidades agregadas: a apropriação de valores alheios e retirada indébita de recursos do Governo Federal. Isso porque esse benefício só é pago para quem não tem nada. E o caso da Senhora de Ribeirão Preto, não se enquadraria, pois teoricamente teria direito ao salário pago pela médica.
De acordo com a auditora fiscal do trabalho Jamile Virgínio, que participou da operação de resgate da idosa, a vítima havia sido inscrita pela patroa no BPC, concedido pelo INSS. O benefício tem o valor de um salário mínimo, o que equivalente atualmente a R$ 1.212.
No Rio de Janeiro, algumas recorrências também puderam ser registradas durante este ano: o da que passou 72 anos escravizada: o mais antigo caso de exploração registrado no Brasil. Ainda o resgate da Abolição, ironicamente o bairro do subúrbio carioca que homenageia o “fim da escravidão”.
Ou seja, embora não destacado, a apropriação de recursos públicos em nome das vítimas virou crime agregado ao de exploração da escravidão moderna. Por isso, cabe aos criminalistas estudarem uma jurisprudência de como agregar esse outro crime à punição total aplicada a esses algozes. Aos investigadores, mais uma caminho de cruzamento de dados nas ações dessas pessoas.
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